TJMS - 0807133-10.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleópatra Dolores Rech (OAB 22019/MS) Processo 0807133-10.2024.8.12.0002 - Consignação em Pagamento - Autor: João Victor Pedroso da Silva - Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 57/58, em que a(s) parte(s) autora(s) desiste(m) do prosseguimento do processo, e com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c o art. 200, § único, ambos do CPC, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo, relativamente à Ação de Consignação em Pagamento que João Victor Pedroso da Silva move contra Ricardo Antônio de Oliveira Rigon e Guilherme Canalli Bernardi, partes devidamente qualificadas.
Anoto que quanto à desistência pleiteada despicienda a manifestação da parte adversa, eis que não perfectibilizada a triangulação processual nestes autos.
Eventuais custas processuais remanescentes (se houver) estão a cargo da parte autora (CPC, art. 90, caput), cuja exigibilidade resta suspensa eis que deferidos neste ato os benefícios da gratuidade judiciária.
P.
R.
I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
08/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:01
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:00
Extinto o processo por desistência
-
06/08/2024 08:27
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleópatra Dolores Rech (OAB 22019/MS) Processo 0807133-10.2024.8.12.0002 - Consignação em Pagamento - Autor: João Victor Pedroso da Silva - Pela derradeira oportunidade, faculto à parte autora que cumpra integralmente a determinação contida no despacho de p. 41, notadamente a juntada dos documentos lá descritos, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida.
Intime(m)-se. -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleópatra Dolores Rech (OAB 22019/MS) Processo 0807133-10.2024.8.12.0002 - Consignação em Pagamento - Autor: João Victor Pedroso da Silva - Para efeito de análise e decisão do pedido de benefício da justiça gratuita, faculto à parte autora, em dez (10) dias, comprovar seu estado de hipossuficiência financeira, juntando aos autos declarações de bens e rendimentos, apresentadas à Receita Federal nos últimos três (03) anos e/ou de certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome, tudo sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Juntados documentos sujeitos ao sigilo fiscal, estes deverão ser disponibilizados pelas partes, querendo, como documentos sigilosos.
Caso assim não procedam, estarão renunciado ao direito ao sigilo.
Intime-se. -
12/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:41
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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