TJMS - 0814946-55.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 15:48
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:42
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
18/08/2025 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 15:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 15:09
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 15:01
Registro de Sentença
-
18/08/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/07/2025 11:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:14
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2025 01:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 08:19
Prazo em Curso
-
09/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Pipa Lopes Kappler (OAB 211228/RJ), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0814946-55.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Mario Pontes Cunha - Exectdo: Unidas Locadora S.A. - Intimação da parte executada do despacho de fls. 237-238: "Diante do depósito voluntário do valor da condenação pela requerida (fl. 229) e a concordância do requerente (fl. 236), expeça-se alvará do valor depositado, nos moldes requeridos, com os acréscimos devidos.
No mais, com relação à cobrança de astreintes, proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95." -
08/05/2025 10:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 10:38
Emissão da Relação
-
22/04/2025 14:00
Evolução da Classe Processual
-
22/04/2025 12:38
Documento Digitalizado
-
22/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 07:55
Recebida petição inicial
-
20/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 18:39
Processo Reativado
-
19/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:24
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2025 13:18
Prazo em Curso
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anita Pipa Lopes Kappler (OAB 211228/RJ), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG) Processo 0814946-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Mario Pontes Cunha - Reqdo: Unidas Locadora S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "2.
Dispositivo.
Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por João Mario Pontes Cunha, na presente Ação de Declaração de Inexistência de Débitos c/c Indenização, em desfavor de Unidas Locadora S.A, para o fim de: I declarar inexistente o débito do valor lançado nos órgãos de proteção ao crédito (fls. 27/28).
II - Condenar a requerida a pagar para o requerente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
III Ratificar a liminar deferida de fls. 34/36.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por ser incabível, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. ". -
15/01/2025 21:27
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 08:39
Emissão da Relação
-
16/12/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:33
Registro de Sentença
-
16/12/2024 15:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/12/2024 07:34
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 17:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/09/2024 05:05:23, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
16/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/08/2024 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/08/2024 14:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/09/2024 05:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:08
Juntada de Petição de Réplica
-
12/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 13:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
31/07/2024 12:43
Documento Digitalizado
-
31/07/2024 12:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/07/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 12:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anita Pipa Lopes Kappler (OAB 211228/RJ) Processo 0814946-55.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Mario Pontes Cunha - Reqdo: Unidas Locadora S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 22:05
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 18:03
Emissão da Relação
-
09/07/2024 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/07/2024 18:02
Expedição de Carta.
-
09/07/2024 18:02
Prazo em Curso
-
09/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/08/2024 02:45:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
09/07/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 17:28
Tutela Provisória
-
08/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:45
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 12:11
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 12:10
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:46
Autos preparados para expedição
-
28/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 19:05
Informação do Sistema
-
27/06/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/06/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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