TJMS - 0808937-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:45
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Martins Ramos (OAB 15942/MS) Processo 0808937-77.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliza Cunha Martins - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
Considerando que a parte exequente não indicou o endereço da parte executada (fls. 43-45), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901 .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.". -
13/12/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/12/2024 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 07:41
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:32
Decorrido prazo de parte
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14/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:12
de Conciliação
-
09/10/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Martins Ramos (OAB 15942/MS) Processo 0808937-77.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliza Cunha Martins - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
17/09/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2024 18:39
de Instrução e Julgamento
-
12/09/2024 09:20
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 23:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Martins Ramos (OAB 15942/MS) Processo 0808937-77.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eliza Cunha Martins - Intimação da parte autora do despacho de f. 27: "VISTOS ETC., Trata-se de pedido para que sejam efetuadas buscas de endereço(s) da(s) parte(a) requerida(s) nos sistemas conveniados ao TJMS/Juizado Especial.
Com efeito, nos termos do artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.09/95, é ônus da parte autora a indicação do endereço do(a) requerido(a).
Excepcionalmente, se o autor não lograr êxito no fornecimento de endereços coretos e se comprovar que realizou as dilgências que estavam ao seu alcance, impõe-se ao Poder Judiciário intervir e realizar as consultas e dilgências necesárias para o bom andamento do proceso, corolário ao princípio da coperação entre juiz e partes.
Entretanto, não somente o Juízo deve colaborar para a tutela efetiva, célere e adequada.
O novo direito procesual defende a necesidade de uma "democracia participativa" no proceso, com o consequente exercício mais ativo da cidadania, inclusive de natureza procesual.
Nese sentido o art. 6º do Código de Proceso Civil estabelece que todos os sujeitos do proceso devem coperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva (grifamos).
Logo, deve a parte interesada comprovar cabalmente nos autos que exauriu todos os meios posíveis para localização do endereço da parte requerida, o que a toda evidência não se verifica dos autos, razão por que indefere-se o pedido retro e concede-se à parte requerente o prazo de em 30(trinta) dias, para promover o regular proseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se." -
10/07/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2024 11:39
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 18:02
de Conciliação
-
05/06/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2024 18:27
de Instrução e Julgamento
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19/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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