TJMS - 0809263-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 08:14
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em face da informação que consta na certidão do Oficial de Justiça de p. 72, indefiro o pedido de p. 80-81.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
04/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 09:53
Emissão da Relação
-
18/08/2025 20:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:57
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 12:59
Emissão da Relação
-
24/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:03
Prazo em Curso
-
16/05/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 09:41
Emissão da Relação
-
06/05/2025 12:22
Juntada de NULL
-
23/04/2025 10:51
Prazo em Curso
-
23/04/2025 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:25
Autos preparados para expedição
-
18/03/2025 20:30
Juntada de Informações
-
18/03/2025 20:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0809263-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Service Cont & Finance Ltda - IIntimação do exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora, bem como requeira o que entender de direito, haja vista as informações retro. -
15/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:27
Emissão da Relação
-
14/12/2024 05:32
Documento Digitalizado
-
14/12/2024 05:32
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 05:49
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago do Espirito Santo Souza (OAB 24349/MS), Wesley Froes (OAB 26600/MS) Processo 0809263-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Service Cont & Finance Ltda - Tendo em vista a certidão de decurso de prazo para pagamento, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado sobre o valor da obrigação, com a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como requeira medida de efetivação, o que deve ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
06/11/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 17:01
Emissão da Relação
-
05/11/2024 17:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024.
-
25/10/2024 16:58
Prazo em Curso
-
22/10/2024 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:22
Prazo em Curso
-
01/10/2024 17:20
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:09
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:20
Autos preparados para expedição
-
23/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 18:00
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 14:42
Processo Reativado
-
30/07/2024 10:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:02
Transitado em Julgado em data
-
12/07/2024 07:35
Prazo em Curso
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhães Júnior (OAB 12494/MS), Épica Boutique Distribuidora de Artigos Femininos Ltda Processo 0809263-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Service Cont & Finance Ltda - Réu: Épica Boutique Distribuidora de Artigos Femininos Ltda - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Em face do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de cobrança ajuizada por Service Cont & Finance Ltda - EPP, condenando a Reclamada Épica Boutique Distribuidora de Artigos Femininos Ltda a efetuar o pagamento de R$ 2.182,00 (dois mil cento e oitenta e dois reais), acrescidos de correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de mora 1 % ao mês, contados da citação quando constituída em mora.
Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se prosseguimento à execução de sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
11/07/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 08:35
Emissão da Relação
-
15/06/2024 23:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2024 23:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 23:26
Registro de Sentença
-
15/06/2024 23:26
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
04/06/2024 13:09
Juntada de NULL
-
04/06/2024 13:08
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 09:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 09:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 09:14
Emissão da Relação
-
14/05/2024 08:18
Prazo em Curso
-
14/05/2024 08:17
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2024 03:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
07/05/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 17:30
Informação do Sistema
-
22/04/2024 17:30
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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