TJMS - 0815674-96.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:20
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 06:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhaes Junior (OAB 12494/MS), Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS), Denner Francis de Freitas (OAB 25347B/MT) Processo 0815674-96.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Bosco da Silva Fernandes - Exectdo: Improtec - Instituto de Profissões e Treinamentos - Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 89/91), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 91), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 94, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
P.
R.
I. -
01/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 14:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:54
Evolução da Classe Processual
-
12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 14:28
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2025 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhaes Junior (OAB 12494/MS), Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS), Denner Francis de Freitas (OAB 25347B/MT) Processo 0815674-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo Bosco da Silva Fernandes - Réu: Improtec - Instituto de Profissões e Treinamentos - Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes desde 08.05.2024 e condenar a réna obrigação de restituir ao autor o valor de R$1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o desembolso e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a rescisão (08.05.2024), abatido o valor já restituído, de R$1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde a devolução (05.07.2024) e pagar ao autor o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária - IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Julgo improcedente o pedido contraposto, nos termos do art.487, I do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.----------Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
10/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:11
Homologada a Transação
-
10/12/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:02
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2024 14:04
de Instrução e Julgamento
-
11/11/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 13:05
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhaes Junior (OAB 12494/MS), Jakelyne de Freitas Ferreira (OAB 22312/MS), Denner Francis de Freitas (OAB 25347B/MT) Processo 0815674-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo Bosco da Silva Fernandes - Réu: Improtec - Instituto de Profissões e Treinamentos - Intime-se as partes para ciência da redesignação da audiência para data de 11.11.2024 às 13:35 horas, conforme certidão retro. -
16/10/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:45
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 14:30
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 22:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:54
de Conciliação
-
10/09/2024 14:51
de Instrução e Julgamento
-
09/09/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 09:20
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhaes Junior (OAB 12494/MS) Processo 0815674-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo Bosco da Silva Fernandes - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Atento à audiência designada às fls. 28/29, cite-se e intime-se a ré, diligenciando-se no endereço indicado à f. 28, nos termos do despacho de fls. 13/14.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I." -
14/08/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:27
de Conciliação
-
09/08/2024 15:23
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2024 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayme de Magalhães Júnior (OAB 12494/MS) Processo 0815674-96.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ronaldo Bosco da Silva Fernandes - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 6), consistente na pretensão de declarar a rescisão do contrato objeto desta ação, bem como a restituição imediata dos valores pagos, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca do alegado inadimplemento da parte ré e quanto aos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 09/08/2024 Hora 15:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
10/07/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 12:55
de Instrução e Julgamento
-
08/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 06:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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