TJMS - 0807322-23.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:35
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 03:42
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2024 22:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 10:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/09/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eriko Silva Santos (OAB 12525/MS) Processo 0807322-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felippe Areias de Andrade Coelho -
Vistos.
Impende dizer que o "pedido de reconsideração" inexiste como recurso no sistema processual civil, tampouco tem o condão de suspender a contagem do prazo recursal.
Nessa linha, acode-nos o seguinte julgado: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. É intempestivo o recurso de apelação interposto pela parte exequente quase dois meses depois da intimação acerca do conteúdo da sentença de extinção do feito executivo recorrida.
Prazo recursal que passou a fluir em 18/04/2015, expirando em 01/04/2015.
Interposição deste recurso em 19/05/2015.
Prazo recursal não observado.
Interposição do recurso extemporânea.
E o pedido de reconsideração inexiste como recurso no sistema processual civil, como também não interrompe ou suspende os prazos processuais.
Descabe recurso ante o despacho que mantém a decisão anterior.
Não conhecimento da apelação que se impõe.
Precedentes jurisprudenciais.
Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº *00.***.*42-25, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Kothe Werlang, Julgado em 06/12/2016).
Grifei Portanto, o "pedido de reconsideração" é uma mera petição intermediária.
Registre-se, por fim, que a parte requerente poderá manejar o recurso cabível para obter, eventualmente, a reforma da decisão.
Diante disso, e tendo em vista que o referido pedido não encontra respaldo legal, indefiro o requerimento de f. 160.
No mais, o decisium proferido fica mantido por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Intime-se a parte recorrente para, em até 5 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. -
10/09/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:20
Outras Decisões
-
09/09/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eriko Silva Santos (OAB 12525/MS) Processo 0807322-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felippe Areias de Andrade Coelho -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem sua insuficiência de recursos financeiros para análise quanto ao pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento. Às providências. -
13/08/2024 22:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 01:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Emilly Caroline Morais Félix de Oliveira (OAB 13201/MS), Eriko Silva Santos (OAB 12525/MS), Simone Aparecida da Silva (OAB 26386/MS) Processo 0807322-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felippe Areias de Andrade Coelho - Reqdo: Sandro Aparecido da Silva - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPPE AREIAS DE ANDRADE COELHO, em face de SANDRO APARECIDO DA SILVA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN/MS e ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o que faço com julgamento de mérito, confirmando a tutela de fls. 43-48 para: 1) Declarar e reconhecer a existência do negócio jurídico de compra e venda entre o autor e o réu SANDRO APARECIDO DA SILVA, envolvendo o veículo VW/GOL 16V TURBO, ano/modelo 2000/2000, placas JZI2016, Renavan *07.***.*73-73, na data de 23/04/2016; 2) Impor ao requerido DETRAN/MS a obrigação de transferência de propriedade do bem para o nome do réu SANDRO APARECIDO DA SILVA, no prazo de 15 (quinze) dias, e que conste a informação de venda do bem ao réu na data de 23.04.2016, anotando-se o nome do requerido/adquirente nos registros daquela entidade estadual.
Da mesma forma e no mesmo prazo, que o réu ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL registre em seus assentos funcionais a informação da venda ocorrida na data citada; 3) Reconhecer a responsabilidade solidária da parte autora pelos débitos, tributos e respectivas autuações e penalidades de trânsito vinculados ao respectivo veículo até a data da citação no presente feito - fls. 51-54, devendo, a partir de então, ser direcionados somente à pessoa do requerido Sandro Aparecido da Silva, promovendo-se a exclusão do nome da parte autora como responsável no prazo de 30 (trinta) dias; 4) Determinar aos requeridos ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DETRAN/MS que retifiquem a responsabilidade financeira pelos eventuais débitos e penalidades de sua competência decorrentes da propriedade e condução do veículo supracitado, passando a figurar como responsável somente a pessoa de Sandro Aparecido da Silva a partir 23/11/2022 e que, por sua vez, promovam a exclusão do nome da parte autora como responsável, no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Determinar ao requerido DETRAN/MS que promova a exclusão das pontuações (e demais penalidades, incluindo-se aí eventual processo administrativo instaurado em razão de autuações de infrações de trânsito, e respectivas penalidades) decorrentes do veículo descrito acima, do prontuário de habilitação do autor e promova a transferência destas ao prontuário de habilitação do real condutor infrator e/ou proprietário de fato, o requerido SANDRO APARECIDO DA SILVA DESDE A VENDA DO BEM, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da fundamentação supra; 6) Determinar que os requeridos se abstenham de lançar outros débitos e penalidades em nome do autor decorrentes do veículo citado nos autos.
JULGA-SE IMPROCEDENTE, por sua vez, o pedido de indenização por danos morais, consoantes os termos supramencionados.
Sem custas e honorários advocatícios, Submeto a presente decisão à análise da Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
15/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/07/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:03
Homologada a Transação
-
27/06/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:34
Decisão ou Despacho
-
12/03/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 13:15
Audiência tipo de audiência situação.
-
16/02/2024 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Eriko Silva Santos (OAB 12525/MS) Processo 0807322-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felippe Areias de Andrade Coelho - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada no dia 19/02/2024 às 13 hrs -
27/10/2023 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2023 14:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/10/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/10/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
-
25/10/2023 18:37
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2023 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 13:28
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 07:29
Remetidos os Autos para destino.
-
22/06/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2023 14:51
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 17:31
de Conciliação
-
28/01/2023 05:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Eriko Silva Santos (OAB 12525/MS) Processo 0807322-23.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Felippe Areias de Andrade Coelho - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia 17/03/2023 às 17:30hrs a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
18/01/2023 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/01/2023 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 10:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:17
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:42
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 15:41
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 15:40
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 15:40
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 08:56
Remetidos os Autos para destino.
-
11/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2022 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2022 16:48
de Instrução e Julgamento
-
09/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:43
Tutela Provisória
-
23/05/2022 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:57
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2022 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2022 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/04/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
06/04/2022 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 12:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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