TJMS - 0800200-25.2023.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 19:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Luciano Costa de Morais (OAB 19147/MS) Processo 0800200-25.2023.8.12.0109 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Pereira da Silva - Reqda: Gabriela da Silva Rodrigues dos Santos - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da certidão de fls. 413 e requerer o que de direito. -
30/01/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 07:59
Decorrido prazo de parte
-
13/01/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 16:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 14:56
de Conciliação
-
07/11/2024 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:33
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Luciano Costa de Morais (OAB 19147/MS) Processo 0800200-25.2023.8.12.0109 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Pereira da Silva - Reqda: Gabriela da Silva Rodrigues dos Santos - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 08/11/2024 às 14:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas quanto ao local de reunião entrar em contato com o CEJUSC-TJMS por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais. -
01/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 22:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 22:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 22:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 22:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/09/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 19:19
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/08/2024 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 14:25
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Costa de Morais (OAB 19147/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0800200-25.2023.8.12.0109 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Pereira da Silva - Reqda: Gabriela da Silva Rodrigues dos Santos, SÃO JOSÉ SERVIÇOS LTDA - Examinando-se os autos, infere-se que o Juízo da 9ª Vara do Juizado Especial reconheceu incompetência, declinando a competência a este Juízo.
Inicialmente, reconheço a competência desse juízo e, considerando que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente" (CPC, art. 64, § 4º), desde já, MANTENHO as decisões lançadas pelo juízo declinante.
Em atenção ao pedido de redesignação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC (f. 337-338), mediante a apresentação de justificativa (f. 339-340), tenho que o mesmo se mostra possível, porquanto devidamente comprovado o motivo para a ausência. À serventia para que proceda com a designação de nova data para realização da audiência de conciliação, da qual as partes deverão ser devidamente intimadas, com as advertências de costume.
Assim, aguarde-se a realização da nova audiência.
Sem prejuízo: promova-se o apensamento ao feito conexo (0856009-33.2023). -
19/08/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 09:11
Apensado ao processo numero do processo
-
14/08/2024 18:44
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
17/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:21
Remetidos os Autos para destino.
-
16/07/2024 16:20
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Costa de Morais (OAB 19147/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS), Amanda Romero do Espírito Santo (OAB 22127/MS) Processo 0800200-25.2023.8.12.0109 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Andre Pereira da Silva - Reqda: Gabriela da Silva Rodrigues dos Santos - Ficam as partes intimadas da decisão interlocutória de pág. 344: """Vistos, Cuida-se de Ação proposta por ANDRÉ PEREIRA DA SILVA contra GABRIELA DA SILVA RODRIGUES DOS SANTOS, LOCAMÉRICA RENT A CAR S.A. e SÃO JOSÉ SERVIÇOS LTDA., por meio da qual pleiteia a reparação de danos resultantes de sinistro de trânsito ocorrido no dia 3 de setembro p.p., envolvendo u'a motocicleta Honda/XRE 190, conduzida pelo autor, e um automóvel Ford/Ka, pela primeira ré.
O processo não reúne condições de prosseguir no âmbito do Juizado.
Como destacado pela 1ª ré, há outra demanda indenizatória versando sobre o mesmo sinistro, proposta por MONIK ADRIANA SOUZA DA SILVA - "menor de idade filha do Requerente" e garupa da motocicleta por ocasião do sinistro, também vítima de lesões corporais - contra as duas primeiras rés no Juízo Comum (cf. autos n. 0856009-33.2023.8.12.0001, da 8ª Vara Cível).
Fundam-se ambas as ações no mesmo fato.
E, como se sabe, basta a coincidência da causa de pedir para que exista conexão entre elas (cf.
CPC, art. 55). É certo que ao autor é concedida a faculdade de ajuizar a ação no Juizado Especial, no âmbito do qual há restrição à prova pericial, ao número de testemunhas, sistema recursal reduzido, etc.
Nada obstante, justamente em virtude da limitação probatória, não se pode impor à autora daquela outra ação, que ajuizara a Ação no Juízo Comum - na qual pleiteia, entre outros, compensação por danos morais e corporais -, ver a Ação deslocada para ser processada e julgada no Juizado Especial.
Em caso como o dos autos, tem-se decidido: "...
Ajuizadas duas demandas, uma no Juizado Especial e outra no Juízo Comum, tendo elas a mesma causa de pedir, resta configurada a hipótese de conexão contida no art. 103 do Código de Processo Civil, sendo incabível a extinção de um dos processos, sem resolução de mérito. "Necessário se faz a reunião dos feitos no juízo comum, como forma de assegurar de forma mais efetiva o exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados constitucionalmente (art. 5º, LV, da CF). "Negado provimento ao agravo.
De ofício, reconheço a conexão entre as demandas, devendo haver a reunião dos feitos para processamento e julgamento conjunto perante o Juízo Comum" (cf.
TJRS - Agr.
Instr. n. *00.***.*80-39 - 12ª Câmara Cível; rel.
Desembargador DÁLVIO LEITE DIAS TEIXEIRA).
Em verdade, na espécie, à filha do autor - que é "menor de idade" -, nem seria possível demandar neste Juizado.
Em virtude de sua incapacidade, este Juízo seria incompetente para procesar e julgar a causa, já que, nos termos do art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, incapaz não pode figurar como parte em processos perante os Juizados Especiais, nos quais não se admite a representação de pessoa física, seja autor ou réu.
Desse modo, para evitar a edição de decisões conflitantes sobre o mesmo fato, deve haver a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente no Juízo Comum (cf.
Cód. cit., art. 55, § 1º).
Remetam-se, portanto, os autos ao Juízo da 8ª Vara Cível.
Anote-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 8 de julho de 2024 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
10/07/2024 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:50
Decisão ou Despacho
-
22/05/2024 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 14:29
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 17:20
Audiência tipo de audiência situação.
-
29/04/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 13:50
Audiência tipo de audiência situação.
-
26/01/2024 13:48
de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 12:21
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:22
Tutela Provisória
-
28/09/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 14:12
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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