TJMS - 0824335-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2025 13:14
de Instrução e Julgamento
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30/06/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
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18/02/2025 19:10
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Giovani Luiz Papini (OAB 27878/MS) Processo 0824335-03.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edivaldo Fernandes Bitencourt - Embargda: Sônia Maria da Silva Oliveira Flores - Decisão de fls. 152-156: (...) Deliberações finais.
Se as partes optarem por não instruir o feito, deixando de produzir as provas permitidas, operando-se a preclusão, desde já fica autorizado às partes, para, querendo, a teor do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil apresentarem razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público (se participar do processo e for o caso de sua intervenção), em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
03/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:55
Decisão ou Despacho
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08/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 16:52
Juntada de tipo de documento
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07/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2024 21:14
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Giovani Luiz Papini (OAB 27878/MS) Processo 0824335-03.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargda: Sônia Maria da Silva Oliveira Flores - 2.1 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem no prazo comum de cinco dias, de forma sintética, e de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide (CPC 357, § 2º), sendo: a) Questões de fato: as partes deverão indicar a matéria que entenderem incontroversa, além da que entendem já estar provada pelas provas trazidas aos autos, devendo indicar os documentos constantes no processo que servem de suporte a cada alegação.
No que tange ao restante, se remanescer controvérsia, deverão ambas as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada e objetiva sua relevância e pertinência.
O silêncio, o mero protesto genérico por produção de provas, os requerimentos protelatórios e impertinentes, serão prontamente indeferidos e será interpretado como concordância ao julgamento antecipado da lide. b) Questões de direito: para que não sobrevenha eventuais alegações de prejuízo, deverão as partes manifestar-se sobre a matéria a se conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, evitando-se discussões jurídicas sem correlação ao processo.
Os argumentos jurídicos trazidos pelas partes devem obedecer a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, presumindo-se tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. -
17/09/2024 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 13:09
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
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10/07/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Ivan Carlos do Prado Polidoro (OAB 14699/MS), Giovani Luiz Papini (OAB 27878/MS) Processo 0824335-03.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargda: Sônia Maria da Silva Oliveira Flores - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
09/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:45
Juntada de tipo de documento
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20/06/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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08/06/2024 06:45
Decorrido prazo de parte
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07/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:38
Juntada de Petição de tipo
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30/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 14:34
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:19
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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22/04/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:18
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 14:51
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 14:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/04/2024 13:51
Apensado ao processo numero do processo
-
19/04/2024 13:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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