TJMS - 0800403-48.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 04:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800403-48.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Banco Bmg S/A Advogada: Camila Marques do Espírito Santo (OAB: 307890/SP) Embargado: Lourisval Gomes Roque de Queiroz Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/07/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 16:03
Não-Provimento
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20/05/2025 16:52
Inclusão em pauta
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19/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/05/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800403-48.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Embargante: Banco Bmg S/A Advogada: Camila Marques do Espírito Santo (OAB: 307890/SP) Embargado: Lourisval Gomes Roque de Queiroz Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 13:47
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800403-48.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravado: Lourisval Gomes Roque de Queiroz Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento recurso, nos termos do voto do relator. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800403-48.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 21601/MS) Agravado: Lourisval Gomes Roque de Queiroz Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800403-48.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 2161A/MS) Recorrido: Lourisval Gomes Roque de Queiroz Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Visto.
Em juízo de admissibilidade, o recurso inominado do requerido é deserto.
Explico.
Os arts 42, § 1º e 54 da Lei nº 9.099/95 dispõem, respectivamente, os seguintes ditames: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. [...] Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
O preparo consiste, portanto, em pressuposto de admissibilidade dos Recursos Inominados, cujo recolhimento deve ser realizado/comprovado nas 48h (quarenta e oito horas) seguintes à interposição recursal, independentemente de intimação, sob pena de deserção.
No âmbito dos Juizados Especiais, "o preparo do recurso será composto da guia de recolhimento da taxa judiciária, aplicável ao primeiro grau, prevista na Tabela A, e da taxa do recurso, prevista na Tabela C" (art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 3.779/09).
Tais guias deverão ser pagas de maneira integral em até quarenta e oito horas da interposição do recurso, uma vez que, no microssistema dos Juizados, não se aplica a possibilidade de complementação contida no art. 1.007, § 2°, do CPC/2015.
Sobre o tema, a Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais deste e.
TJ/MS consolidou o seguinte entendimento, por meio do enunciado da Súmula nº 02, verbis: "Súmula n. 02 - O preparo no Juizado Especial Cível corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior." Na espécie, o recorrente recolheu tão somente a Taxa de Recurso - tabela C, deixando de proceder ao recolhimento das despesas processuais do 1º Grau (Tabela A) e dos fundos, conforme certificado à f. 282.
Desse modo, nos termos do Enunciado nº 80 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), o recurso interposto deverá ser julgado deserto, por não ter havido o recolhimento integral do preparo na forma e no prazo previstos: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) " Assim, a deserção do inominado em tela impõe o seu não conhecimento.
Ante o exposto, não conheço do recurso interposto. -
15/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800403-48.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 2161A/MS) Recorrido: Lourisval Gomes Roque de Queiroz Advogado: Gustavo Pioto Sobreiro (OAB: 21662/MS) Advogado: Denilson Alves Sobreiro (OAB: 13713/MS) Advogado: Vanessa Luchetti torres Sobreiro (OAB: 17404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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