TJMS - 0800537-66.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
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20/05/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Mariana Rosa Soares (OAB 28909/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES) Processo 0800537-66.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maridete Martins de Araujo Cruz - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - 1.
Posto isso, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pela parte autora, para o fim de: i) declarar inexigíveis os descontos em litígio, lançados como "Clube Sebraseg" pela requerida, devendo estes serem cancelados; ii) condenar a requerida a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do “quantum debeatur” se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) condenar a requerida ao pagamento, em favor da parte autora,de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora,fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º,do CPC. -
19/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:19
Com Resolução do Mérito
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28/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 11:57
Decorrido prazo de parte
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19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica da Silva Viana (OAB 14851/MS), José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Mariana Rosa Soares (OAB 28909/MS), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES) Processo 0800537-66.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maridete Martins de Araujo Cruz - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - , intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
18/09/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de tipo
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30/08/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
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29/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:47
Juntada de Petição de tipo
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01/08/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB 17851/MS), Mariana Rosa Soares (OAB 28909/MS) Processo 0800537-66.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maridete Martins de Araujo Cruz - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300 e ss. do CPC) requerida por e determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato.
Dispenso a realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º do Código de Processo Civil. -
10/07/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:08
Tutela Provisória
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02/07/2024 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/07/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 06:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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