TJMS - 0801913-13.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/02/2025 12:36 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/12/2024 19:00 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            10/12/2024 12:12 Recebidos os autos 
- 
                                            10/12/2024 12:12 Recebidos os autos 
- 
                                            27/09/2024 14:27 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            27/09/2024 14:26 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            27/09/2024 14:26 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            27/09/2024 14:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/09/2024 17:12 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            06/09/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/09/2024 20:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            05/09/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/09/2024 11:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/09/2024 16:48 Recebidos os autos 
- 
                                            02/09/2024 16:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/08/2024 08:16 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            23/08/2024 08:16 Autos entregues em carga ao destinatário. 
- 
                                            23/08/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801913-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
 
 Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.
 
 A exigibilidade destas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do art. 98, § 3º, do CPC.
- 
                                            22/08/2024 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            22/08/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/08/2024 10:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/08/2024 14:42 Recebidos os autos 
- 
                                            12/08/2024 14:42 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            12/08/2024 14:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/08/2024 14:42 Procedência 
- 
                                            23/07/2024 12:28 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            18/07/2024 14:05 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            12/07/2024 18:34 Recebidos os autos 
- 
                                            12/07/2024 18:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2024 07:15 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            12/07/2024 07:15 Autos entregues em carga ao destinatário. 
- 
                                            12/07/2024 00:00 Intimação ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801913-13.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edir Avila de Matos - Réu: Banco Pan S.A. - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório.
- 
                                            11/07/2024 20:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            11/07/2024 07:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 22:29 Recebidos os autos 
- 
                                            09/07/2024 22:28 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 10:21 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            04/07/2024 18:41 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            04/07/2024 18:41 Autos entregues em carga ao destinatário. 
- 
                                            04/07/2024 17:49 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            04/07/2024 17:49 de Conciliação 
- 
                                            03/07/2024 17:52 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            02/07/2024 16:22 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            03/06/2024 08:14 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            31/05/2024 08:29 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            29/05/2024 13:20 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            28/05/2024 10:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/05/2024 14:10 Recebidos os autos 
- 
                                            21/05/2024 14:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2024 20:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/05/2024 18:42 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/05/2024 18:41 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            16/05/2024 16:45 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/05/2024 16:45 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/05/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2024 17:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2024 15:27 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            15/05/2024 15:27 Autos entregues em carga ao destinatário. 
- 
                                            15/05/2024 15:12 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            15/05/2024 15:12 de Instrução e Julgamento 
- 
                                            14/05/2024 10:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/05/2024 18:48 Recebidos os autos 
- 
                                            13/05/2024 18:48 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            10/05/2024 08:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            10/05/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2024 07:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/05/2024 00:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801238-52.2016.8.12.0001
Elba Correa da Cunha
Oi S/A
Advogado: Amanda Vilela Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 15:03
Processo nº 0800636-57.2024.8.12.0041
Jackseile Aparecida Ramos
Instituto Nacional de Seguridade Social ...
Advogado: Henrique Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 17:30
Processo nº 0819175-41.2017.8.12.0001
Rafaela Conte
Banco Panamericano S/A
Advogado: Cassio Jorge de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2021 09:53
Processo nº 0853146-07.2023.8.12.0001
Claure Santos da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Juliana Sleiman Murdiga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 15:06
Processo nº 0819175-41.2017.8.12.0001
Rafaela Conte
Brazilian Securities Cia de Securitizaca...
Advogado: Cassio Jorge de Oliveira
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 15:00