TJMS - 0800374-10.2024.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 04:08 Expedição de Certidão. 
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                                            05/09/2025 06:44 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Intimação da sentença de fls. 213-215: "(...) 3.
 
 DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Elza Dias da Silva em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
 
 Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, pois beneficiária da justiça gratuita.
 
 Sem remessa necessária.
 
 Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões,no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
 
 Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região (art. 1.010, § 1º, do CPC)."
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                                            04/09/2025 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 18:12 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 18:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2025 18:10 Autos preparados para expedição 
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                                            03/09/2025 18:10 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 18:09 Emissão da Relação 
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                                            03/09/2025 11:14 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 16:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 16:57 Registro de Sentença 
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                                            02/09/2025 16:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/09/2025 16:55 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 04:55:57, 1ª Vara. 
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                                            27/07/2025 20:55 Expedição de Certidão. 
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                                            20/07/2025 18:27 Publicado ato_publicado em 20/07/2025. 
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                                            18/07/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/07/2025 16:13 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            17/07/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 15:56 Emissão da Relação 
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                                            17/07/2025 15:55 Emissão da Relação 
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                                            08/07/2025 17:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/07/2025 17:24 Decisão de Saneamento e Organização 
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                                            08/07/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 17:19 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 04:30:00, 1ª Vara. 
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                                            28/04/2025 15:44 Conclusos para decisão 
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                                            25/04/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 14:10 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/03/2025 06:04 Publicado ato_publicado em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:00 Intimação ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Michelle Oliveira dos Santos (OAB 20766/MS) Processo 0800374-10.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora do despacho de fl. 194, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre pena de indeferimento.
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                                            25/03/2025 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/03/2025 15:30 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/03/2025 13:00 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/03/2025 12:55 Emissão da Relação 
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                                            24/03/2025 12:51 Expedição de Certidão. 
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                                            24/03/2025 12:51 Autos preparados para expedição 
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                                            24/03/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 12:26 Expedição em análise para assinatura 
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                                            24/03/2025 12:09 Emissão da Relação 
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                                            21/03/2025 14:33 Autos preparados para expedição 
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                                            12/03/2025 14:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/03/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2024 11:49 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 12:40 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            05/12/2024 03:14 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            19/11/2024 06:41 Prazo em Curso 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Michelle Oliveira dos Santos (OAB 20766/MS) Processo 0800374-10.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Dias da Silva - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal.
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                                            18/11/2024 21:37 Publicado ato_publicado em 18/11/2024. 
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                                            18/11/2024 08:31 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/11/2024 08:24 Emissão da Relação 
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                                            14/11/2024 12:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            10/09/2024 03:28 Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024. 
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                                            05/08/2024 12:08 Prazo em Curso 
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                                            24/07/2024 17:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2024 15:20 Expedição de Carta. 
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                                            24/07/2024 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação ADV: Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Michelle Oliveira dos Santos (OAB 20766/MS) Processo 0800374-10.2024.8.12.0041 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elza Dias da Silva -
 
 Vistos.
 
 I – Considerando a natureza da controvérsia e a imposibildade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilzando-me do instiuto da flexibilzação unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade procesual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 34 do CPC.
 
 I – Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-procesual (art. 238) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
 
 II – Quedando-se inerte a parte ré, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interese é indisponível (art. 345, I, CPC).
 
 De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
 
 IV –
 
 Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Proceso Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necesárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditvo alegados pela parte ré.
 
 V – Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
 
 VI – Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito a depender da manifestação das partes. Às dilgências e intimações necesárias.
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                                            10/07/2024 21:28 Publicado ato_publicado em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2024 18:14 Emissão da Relação 
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                                            10/06/2024 14:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            10/06/2024 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2024 13:44 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 13:36 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 13:36 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            20/04/2024 15:01 Informação do Sistema 
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                                            20/04/2024 15:01 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            20/04/2024 14:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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