TJMS - 0839726-95.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 14:02
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2025 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 14:47
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:48
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
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14/10/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando Garcia Garcia (OAB 4903/PR), Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB 13222/MS), Armando Cláudio Garcia Júnior (OAB 37036/PR), Renata Antunes Garcia (OAB 36163/PR) Processo 0839726-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Luiz Zanin - Réu: Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico - Fica a parte Autora, na pessoa do(s) patrono(s) intimado(s) para cumprir(em) o item 8, da r. decisão de fls. 272/277, ou seja, impugnar a contestação/documentos de fls. 338/424, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 20:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/09/2024 14:36
de Conciliação
-
09/08/2024 06:57
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 06:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB 13222/MS) Processo 0839726-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Luiz Zanin - r. dec. fls. 272/277 (parte final): ...Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar que a Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico - forneça o exame PET-CT, com PSMA (68 Gálio), sob pena de medidas coercitivas.
A parte requerida terá o prazo de 10 (dez) dias, a partir de sua intimação, para dar cumprimento a decisão, sob pena de bloqueio judicial para custear o exame, observando-se que caberá à parte requerente colacionar cópia dos orçamentos, recibos ou notas. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 262-270) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça. 12.
Defiro a inversão do ônus da prova, dada a hipossuficiência processual da requerente, a fim de garantir e facilitar o seu direito de defesa, nos termos do inciso VII do artigo 6º do CDC c.c art. 1º da Lei 9.656/98, com a redação dada pela Lei 14.454/2022.
Intime-se pessoalmente, com a máxima urgência, a parte requerida, na pessoa de seu representante legal. *************CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 12/09/2024 às 14:20h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
10/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Almeida Zanin (OAB 13222/MS) Processo 0839726-95.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Luiz Zanin - r. desp. fls. 258: 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
09/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:25
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:38
Tutela Provisória
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09/07/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:32
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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