TJMS - 0801641-89.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 08:35
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 06:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gregório Rodrigues Anacleto (OAB 8185/MS) Processo 0801641-89.2024.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Izolino Rodrigues Anacleto - Exectdo: Bradesco Saúde S/A. - Intimação da sentença de p. 310 -
19/03/2025 16:01
Remetidos os Autos para destino.
-
19/03/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 06:53
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 06:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 06:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0801641-89.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Izolino Rodrigues Anacleto - Réu: Bradesco Saúde S/A. - Para, em 15 dias, PAGAR o valor do débito cobrado nestes autos, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e penhora de bens, além da possibilidade de protesto da dívida (art. 517, do CPC/2015).
O intimando fica ciente de que, transcorrido o prazo acima sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos seus embargos, no forma do que dispõem o artigo 52 da Lei 9.099/1995 cumulado com o artigo 525, "caput", do CPC/2015. -
02/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 11:56
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2025 11:54
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 07:23
Outras Decisões
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10/12/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 15:17
Processo Reativado
-
05/12/2024 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 12:59
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 22:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gregório Rodrigues Anacleto (OAB 8185/MS) Processo 0801641-89.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Izolino Rodrigues Anacleto - Réu: Bradesco Saúde S/A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 284/289: DISPOSITIVO 32.
Diante do exposto: a-) procedente o pedido para condenar a requerida a restituir a quantia de R$810,00, com IPCA desde a data do pagamento (10/06/2024 p. 14) e com juros de mora na forma do artigo 406 do CC a partir da citação; e b-) improcedente o pedido de danos extrapatrimoniais. 33.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso. 34.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
JUIZ DE DIREITO: Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
04/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:35
Homologada a Transação
-
01/11/2024 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:52
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 16:19
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:43
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:10
de Conciliação
-
12/08/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 08:59
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gregório Rodrigues Anacleto (OAB 8185/MS) Processo 0801641-89.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Izolino Rodrigues Anacleto - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/07/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 18:34
de Instrução e Julgamento
-
02/07/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 07:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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