TJMS - 0838859-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 26/11/2024.
-
26/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/11/2024 19:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2024 18:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:46
Homologada a Transação
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2024 14:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:48
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 08:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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17/07/2024 17:18
Recebidos os autos.
-
17/07/2024 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:50
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Augusto Barbosa Vieira (OAB 16805/MS) Processo 0838859-05.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anthony Rodrigues Marques de Almeida - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse da parte autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC,de forma presencial (art. 1º, portaria nº 2486/2022 DJMS), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dele desistissem (CPC, art. 334, §4º, I), o que, como visto, não é o caso por enquanto.
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada pela via presencial por mediadores e conciliadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, em data e local a serem informados pela serventia.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º, do CPC), ressaltando que as partes deverão comparecer pessoalmente, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e 8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial; c) em havendo reconvenção, deverá apresentar, querendo, resposta a tal pedido.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interesse no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
09/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 01:20:00, 8ª Vara Cível.
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08/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:39
Determinada Requisição de Informações
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05/07/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 10:53
INCONSISTENTE
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05/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:51
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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