TJMS - 0803705-43.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:17
Certidão
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14/08/2025 17:17
Recurso Eletrônico Baixado
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14/08/2025 17:17
Transitado em Julgado em "data"
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14/08/2025 08:01
Juntada de AR - Resultado Negativo
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18/07/2025 22:12
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/07/2025 09:47
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 09:46
Prazo em Curso
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18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação - DJE
-
18/07/2025 05:54
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803705-43.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Anderson Baptista Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Recorrido: Matheus Conceição Guassú Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 14/05/2025. -
17/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 06:57
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 16:48
Julgamento Virtual Finalizado
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16/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 16:47
Não conhecido o recurso de tipo _de_peticao de nome_da_parte
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09/07/2025 15:20
Incluído em pauta para 09/07/2025 03:20:55 local.
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08/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:08
Certidão
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01/07/2025 09:50
Prazo em Curso
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01/07/2025 05:47
Certidão de Publicação - DJE
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803705-43.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Anderson Baptista Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Recorrido: Matheus Conceição Guassú Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: 1.
Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia de movimentação bancária atualizada e última declaração do Imposto de Renda, inclusive do seu cônjuge, se houver; ou, 2.
Recolher as custas do processo e preparo recursal.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:22
Remessa à Imprensa Oficial
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30/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/05/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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14/05/2025 13:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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08/05/2025 07:03
Certidão de Publicação - DJE
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803705-43.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Anderson Baptista Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Recorrido: Matheus Conceição Guassú Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Em atendimento ao art. 3º do Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, inclua-se os presentes autos no mutirão judicial para julgamento das ações em trâmite nas Turmas Recursais Mistas dos Juizados Especiais Cumpra-se. -
07/05/2025 07:34
Remessa à Imprensa Oficial
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05/05/2025 22:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/11/2024 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 20:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 08:57
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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07/10/2024 07:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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07/10/2024 07:27
Certidão de Publicação - DJE
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07/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803705-43.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Anderson Baptista Santos Advogado: Welitton Fabiano da Silva (OAB: 19078/MS) Recorrido: Matheus Conceição Guassú Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
04/10/2024 07:56
Remessa à Imprensa Oficial
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03/10/2024 12:46
Conclusos para decisão
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02/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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02/10/2024 17:57
Processo Cadastrado
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26/09/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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