TJMS - 0803934-05.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:02
Juntada de tipo de documento
-
31/05/2025 00:07
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2025 00:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 13:24
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 04:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0803934-05.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Airton de Deus Ricardo - Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Diante da autocomposição, certifique-se o trânsito em julgado.
Oficie-se à CEAB-DJ para fins de implantação do benefício.
Expeça-se ofício requisitório no valor acordado, observando-se o numerário principal e aquele referente à honorários advocatícios, atentando-se para os parâmetros de atualização constante no acordo celebrado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades de praxe. -
20/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:28
Homologada a Transação
-
17/03/2025 20:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0803934-05.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Airton de Deus Ricardo - Vistos, etc.
A necessidade de prévio requerimento administrativo antes do ajuizamento da demanda foi decidida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, reconhecendo-se a repercussão geral, tendo em vista a relevância constitucional do tema (RE n.º 631240).
Verifico, em melhor análise, que à fl. 59, a parte requerida, em 16/07/2021, solicitou, entre outros, o envio de documentos, com a seguinte especificação: "Preencher a autodeclaração de segurado especial.
Observação - não deixar nenhum campo em branco e assinar todas as folhas.", com modelo às fls. 60/62.
Diante da ausência de juntada do documento retro mencionado, a parte requerida, em 09/08/2021 proferiu novo despacho com solicitação de seu respectivo envio (fl. 69), com modelo às fls. 70/72.
Como não houve o envio solicitado, o pedido foi indeferido (fl. 73).
Após o protocolo de requerimento de fl. 74, o requerimento tornou a ser indeferido, em 10/01/2022 (fl. 86), diante da não apresentação da autodeclaração de segurado especial.
Vale dizer, em 03 três ocasiões, com sucessivas oportunidades para envio do mencionado documento, a parte autora o deixou de fazer, eis que não houve êxito na localização do modelo devidamente preenchido no bojo destes autos.
Assim, nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte autora acerca de eventual ausência de interesse de agir por indeferimento forçado.
Cumpra-se. Às providências. -
06/02/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
05/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/08/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2024 01:11
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0803934-05.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autor: Airton de Deus Ricardo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo fls. 189/209. -
11/07/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2024 15:45
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 15:44
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2024 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 10:02
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 18:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/01/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:48
Determinada Requisição de Informações
-
11/12/2023 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 07:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 07:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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