TJMS - 0801252-51.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:43
INCONSISTENTE
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14/10/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801252-51.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Delfina Ribeiro Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I - A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
II - Se o inconformismo do embargante prende-se a rediscutir os fundamentos que se baseou o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência não admite.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 10 de outubro de 2024. -
10/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801252-51.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Delfina Ribeiro Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:16
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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07/10/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2024 00:49
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801252-51.2021.8.12.0004/50000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargada: Delfina Ribeiro Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
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03/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801252-51.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Delfina Ribeiro Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL - IGPM - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
08/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801252-51.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Delfina Ribeiro Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 18/11/2021 15:16