TJMS - 0005567-35.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2024 08:42 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/07/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 15:06 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            09/07/2024 15:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2024 13:58 INCONSISTENTE 
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                                            09/07/2024 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 12:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2024 01:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0005567-35.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Marcia Maciel Diano Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelante: Vanderleia Maciel Duarte Advogado: Loraini Candida Bueno Leal Assunção (OAB: 23234/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Luiz Gustavo Camacho Terçariol (OAB: 269283MP/MS) Vítima: Celina Vilhalva Duarte EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - APROPRIAÇÃO DE PROVENTOS DE IDOSO - ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 I.
 
 Exsurgindo do caderno processual elementos de convicção suficientes e seguros acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputado, voltados aos cometimento do delito tipificado no artigo 102 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), não há falar em absolvição, tampouco em atipicidade da conduta.
 
 II.
 
 Recurso desprovido, com o parecer.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso..
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                                            08/07/2024 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2024 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2024 19:01 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/06/2024 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 14:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            04/03/2024 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2024 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/03/2024 16:20 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2024 16:20 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            03/03/2024 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/02/2024 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/02/2024 11:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 11:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 11:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 19:26 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/02/2024 19:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 01:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 01:01 INCONSISTENTE 
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                                            27/02/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/02/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2024 08:00 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2024 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 08:00 Distribuído por sorteio 
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                                            26/02/2024 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 16:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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