TJMS - 0803914-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0803914-53.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, 4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
12/08/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 21:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 06:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0803914-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ezequiel Chaves Rondon - Réu: Tam Linhas Aéreas S/A. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EZEQUIEL CHAVES RONDON em desfavor de TAM LINHAS AÉREAS S/A para o fim de condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.50,0 (três mil e quinhentos reais) à tíulo de indenização por danos morais, corigidos monetariamente pelo índice IGPM/FGV a contar da sentença homologatória deste projeto de sentença (data do efetivo arbitramento) e juros de mora simples de 1% ao mês a contar da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase procesual.
Submeto o presente projeto de sentença à análise da Magistrada." "Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se." -
08/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/06/2024 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 19:14
Homologada a Transação
-
06/06/2024 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/05/2024 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2024 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:01
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2024 14:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/04/2024 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/03/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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