TJMS - 0802428-74.2017.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 10:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802428-74.2017.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Agravado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:16
Publicação
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04/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 13:28
Recurso Especial
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02/04/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802428-74.2017.8.12.0014/50003 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Agravado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/03/2025 12:13
Expedição de "tipo de documento".
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14/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802428-74.2017.8.12.0014/50002 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Recorrido: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802428-74.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Embargante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargado: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM AMBOS OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802428-74.2017.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Embargante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargado: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Embargado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802428-74.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Apelante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISPONIBILIZAÇÃO DE MONTANTE PELA COOPERATIVA.
DÍVIDA DEMONSTRADA.
ADIMPLEMENTO PARCIAL.
SUCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PERCENTUAL SOBRE O VALOR REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
A autora se desincumbiu do ônus previsto no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, pois demonstrou que o réu devia o montante indicado na inicial, ao passo que o réu logrou êxito na obrigação imposta pelo inciso II, do mesmo dispositivo legal, visto que comprovou o adimplemento parcial da dívida.
Assim, a sentença há de ser mantida em sua integralidade.
Ainda que tenha ocorrido o pagamento proporcional antes da citação, é certo que a propositura da ação foi baseada em dívida preexistente e, portanto, com fulcro no princípio da causalidade os réus devem arcar com o ônus de sucumbência.
Havendo condenação ao pagamento da dívida, ainda que parcial, devem os honorários advocatícios serem fixados com base em seu valor, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802428-74.2017.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Apelante: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: Willian Fraga Fontoura Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Apelado: Copasul Cooperativa Agricola Sul Matogrossense Advogada: Jane Peixer (OAB: 12730/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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