TJMS - 0803667-02.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/07/2025 07:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/07/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 06:26
Transitado em Julgado em data
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17/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
17/06/2025 22:04
Recebidos os autos
-
04/02/2025 06:35
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 06:35
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 06:35
Remetidos os Autos para destino.
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04/02/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
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14/01/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Natália Rocha (OAB 47878/SC), Igor Arouche Martins Carvalho (OAB 22527/MA) Processo 0803667-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Esmério dos Santos, Jefferson Esmerio dos Santos, Weverton Esmerio dos Santos - Réu: Pax Novo Horizonte, Mbm Seguradora Sa - O(s) recurso(s) apresentado(s) tem efeito devolutivo, na forma do art. 43, da lei n° 9.099/95.
Intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de dez (10) dias.
Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal em Campo Grande, com nossas homenagens.
No que diz respeito ao recurso, o CPC assim dispõe sobre o juízo de admissibilidade: Art. 1.010.
A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: (...) § 3ºApós as formalidades previstas nos §§ 1oe 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (grifo nosso).
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
10/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:07
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/11/2024 19:05
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
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23/11/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
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22/11/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:47
Realizado cálculo de custas
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11/11/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barce Christofoli (OAB 67502/RS), Natália Rocha (OAB 47878/SC), Igor Arouche Martins Carvalho (OAB 22527/MA) Processo 0803667-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Esmério dos Santos, Jefferson Esmerio dos Santos, Weverton Esmerio dos Santos - Réu: Pax Novo Horizonte, Mbm Seguradora Sa - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DE FÁTIMA ESMÉRIO DOS SANTOS, JEFFERSON ESMÉRIO DOS SANTOS e WEVERTON ESMÉRIO DOS SANTOS em face de T.
CAMPOS TAVARES (PAX NOVO HORIZONTE) e MBM SEGURADORA S.A. para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
08/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 07:42
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:05
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:05
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:05
Homologada a Transação
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22/09/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 07:28
Remetidos os Autos para destino.
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19/09/2024 07:23
de Instrução e Julgamento
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16/09/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
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14/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:21
de Conciliação
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14/08/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
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14/08/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
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12/08/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
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12/08/2024 12:32
Juntada de tipo de documento
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01/08/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:12
Juntada de tipo de documento
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26/07/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
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12/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Rocha (OAB 47878/SC) Processo 0803667-02.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Esmério dos Santos, Jefferson Esmerio dos Santos, Weverton Esmerio dos Santos - Réu: Pax Novo Horizonte, Mbm Seguradora Sa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
11/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
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08/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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