TJMS - 0801926-95.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
-
20/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:36
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 19:35
Homologada a Transação
-
16/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 04:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2024.
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12/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antonio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), André de Almeida (OAB 164322S/P) Processo 0801926-95.2024.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: André de Almeida Advogados Associados - Reqdo: Representações Comerciais Manzatto Ltda - (Republicado por não constar os patronos da parte executada) Trata-se de cumprimento de sentença (art. 523, CPC).
Intime-se a parte requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento no prazo supracitado, em observância à Súmula 517 do STJ: "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." Não sendo pagos no prazo, intime-se a parte autora para atualizar o débito, com a inserção da multa e honorários advocatícios, retornando-me, em seguida, os autos conclusos. -
11/07/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Almeida (OAB 164322S/P) Processo 0801926-95.2024.8.12.0045 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: André de Almeida Advogados Associados - Intimação da parte autora acerca do teor do despacho de fls. 40. -
09/07/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:41
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:34
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:32
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 14:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/06/2024 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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