TJMS - 0800076-95.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 12:46 Certidão 
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                                            19/09/2025 12:45 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            19/09/2025 09:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/09/2025 08:17 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            08/09/2025 06:08 Certidão 
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                                            28/08/2025 11:35 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            28/08/2025 11:34 Certidão 
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                                            28/08/2025 11:34 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            27/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/08/2025 22:13 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            25/08/2025 00:51 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 12:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/08/2025 02:26 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Embargante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda.
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                                            21/08/2025 17:07 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            21/08/2025 17:07 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            21/08/2025 07:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/08/2025 07:05 Incluído em pauta para 21/08/2025 07:05:13 local. 
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                                            07/08/2025 13:32 Inclusão em Pauta 
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                                            01/08/2025 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2025 13:55 Certidão 
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                                            18/07/2025 00:45 Certidão 
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                                            08/07/2025 03:49 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/07/2025 01:47 Certidão 
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                                            08/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda.
 
 Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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                                            07/07/2025 15:27 Certidão 
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                                            07/07/2025 15:27 Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica 
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                                            07/07/2025 14:15 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/07/2025 10:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            07/07/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2025 13:32 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            27/06/2025 13:29 Certidão 
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                                            27/06/2025 13:27 Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual 
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                                            27/06/2025 00:45 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            27/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038/50000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Embargado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda.
 
 Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/06/2025 09:10 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            26/06/2025 08:40 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 08:39 Processo Dependente Iniciado 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800076-95.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Vanda Vilma Santos da Silva Advogado: Pedro Henrich dos Santos Oliveira (OAB: 26110/MS) Advogado: Paulo Florencio da Silva (OAB: 28061/MS) Apelado: Município de Nioaque Advogado: Glauco Lubacheski de Aguiar (OAB: 9129/MS) Advogado: Evandro Silva Barros (OAB: 7466/MS) Advogado: Fábio Alves Monteiro (OAB: 9130/MS) Perito: Ipc Ms Perícias Ltda.
 
 EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL -AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GENERALIDADE DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - GRAU DE EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS - PRETENSÃO DE GRAU MÁXIMO - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não se vislumbra qualquer generalidade no laudo pericial, uma vez que foram devidamente demonstrados os agentes biológicos aos quais a autora está exposta.
 
 O laudo pericial é claro ao constatar que a servidora está exposta a agentes biológicos em grau médio, compatível com o adicional de 20%.
 
 A pretensão de concessão do adicional em grau máximo carece de respaldo probatório e técnico, mostrando-se desproporcional diante da realidade verificada.
 
 Recurso conhecido e desprovido. .
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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