TJMS - 0809311-93.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:36
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 03:56
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809311-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadiellen Rodrigues Brito Barbosa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Nadiellen Rodrigues Brito Barbosa, em face do Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) Acolher a prejudicial de prescrição das parcelas vencidas anteriormente à data de 23/04/2019; b) Determinar ao Requerido a implementação da promoção horizontal em folha de pagamento da Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da carreira da requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento da promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra D, a partir de 01/01/2023 até a comprovação do início do pagamento, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário; c) Determinar ao Requerido a implementação do primeiro adicional por tempo de serviço no percentual de 5% (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento do adicional por tempo de serviço e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do primeiro quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, a partir de 23/04/2019, considerando o prazo prescricional quinquenal, até a comprovação do início do pagamento; d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, conforme os fundamentos supracitados.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:00
Homologada a Transação
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11/01/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 19:17
Remetidos os Autos para destino.
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09/07/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/07/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:57
de Conciliação
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05/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS), Elizandra Eva Santoro Gomes (OAB 27587/MS) Processo 0809311-93.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nadiellen Rodrigues Brito Barbosa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
04/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:33
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 10:31
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 09:43
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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29/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 11:50
de Instrução e Julgamento
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24/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:24
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:24
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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