TJMS - 0807373-20.2021.8.12.0029
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:21
Prazo em Curso
-
11/09/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 10:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:12
Emissão da Relação
-
22/08/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:57
Registro de Sentença
-
22/08/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 06:15
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Devidamente intimada, a exequente quedou-se inerte por mais de trinta dias, conforme certidão de f. 152.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 58, I, da Lei Estadual n. 1.071/90.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, informar dados bancários para transferência do valor bloqueado, desde já autorizada.
P.
R.
I. -
13/08/2025 06:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 06:23
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:12
Registro de Sentença
-
24/07/2025 16:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/07/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:31
Prazo em Curso
-
01/07/2025 08:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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04/06/2025 08:38
Prazo em Curso
-
04/06/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 07:23
Emissão da Relação
-
03/06/2025 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
22/05/2025 07:40
Prazo em Curso
-
22/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Carlo Henrique Ramos Gava (OAB 22858/MS), Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Giovanna Rodrigues da Cruz (OAB 27873/MS) Processo 0807373-20.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M.
I. e C.
L. - Exectdo: J.
A.
C.
O. - A parte executada acerca do bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se o executado para complementá-lo, em 5 (cinco) dias.
Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial bloqueado deverá ser liberado para a exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação. -
21/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 10:01
Emissão da Relação
-
30/04/2025 12:08
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 07:10
Prazo em Curso
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Carlo Henrique Ramos Gava (OAB 22858/MS), Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Giovanna Rodrigues da Cruz (OAB 27873/MS) Processo 0807373-20.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marmoart Indústria e Comércio Ltda - Exectdo: José Audax Cesar Oliva - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória atualizada do valor devido, incluída a multa de 10%. -
13/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 10:13
Emissão da Relação
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12/02/2025 10:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
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09/01/2025 06:49
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Giovanna Rodrigues da Cruz (OAB 27873/MS) Processo 0807373-20.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exectdo: José Audax Cesar Oliva - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que impôs obrigação de pagar quantia certa.
Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Efetuado o pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se sobre o respectivo valor, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de sua inércia implicar presunção de concordância.
Não sendo efetuado o pagamento, promova-se o bloqueio on-line ou penhora de bens do devedor suficientes à garantia do débito, incluindo-se a multa de 10% sobre o valor do débito.
Havendo garantia integral do débito, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos.
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis não serão arbitrados honorários advocatícios, senão nas hipóteses previstas no art. 55, da Lei n. 9.099/95. 2- Os embargos à execução, no procedimento dos Juizados Especiais, dependem de prévia garantia do juízo.
I. ". -
08/01/2025 21:07
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 13:01
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 12:18
Emissão da Relação
-
08/01/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 06:47
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Carlo Henrique Ramos Gava (OAB 22858/MS) Processo 0807373-20.2021.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marmoart Indústria e Comércio Ltda - Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, observando-se os termos da Sentença proferida às fls. 94/95, ante a inclusão indevida de juros moratórios de 1% ao mês. -
06/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 10:45
Emissão da Relação
-
29/10/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:44
Evolução da Classe Processual
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29/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/10/2024 15:41
Processo Reativado
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25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 12:50
Transitado em Julgado em data
-
13/09/2024 11:40
Prazo em Curso
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Carlo Henrique Ramos Gava (OAB 22858/MS), Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Giovanna Rodrigues da Cruz (OAB 27873/MS) Processo 0807373-20.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marmoart Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: José Audax Cesar Oliva - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo procedente o pedido da empresa autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré a lhe pagar a importância de R$14.097,34 (quatorze mil e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde a emissão de cada título e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária -IPCA (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a apresentação do título à instituição financeira sacada.
Deverá a parte ré pagar à empresa autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
09/09/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2024 08:48
Emissão da Relação
-
05/09/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:35
Registro de Sentença
-
04/09/2024 13:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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04/09/2024 13:22
Expedição de NULL.
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09/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2024 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 08/08/2024 03:12:06, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/07/2024 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Carlo Henrique Ramos Gava (OAB 22858/MS), Renato Antônio Pereira de Souza (OAB 6042/MS), Giovanna Rodrigues da Cruz (OAB 27873/MS) Processo 0807373-20.2021.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marmoart Indústria e Comércio Ltda - Reqdo: José Audax Cesar Oliva - Intimação do despacho: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 86/87, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I." -
09/07/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 07:36
Emissão da Relação
-
20/06/2024 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/06/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
20/06/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/08/2024 02:40:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/05/2024 02:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 16:00
Emissão da Relação
-
14/05/2024 11:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 13:21
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
26/04/2024 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/04/2024 15:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2024 15:55
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
24/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2023 10:29
Emissão da Relação
-
21/09/2023 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 18:03
Declarada incompetência
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/08/2023 15:28
Juntada de NULL
-
30/08/2023 15:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 13:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 09:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/07/2023 09:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 09:53
Emissão da Relação
-
03/07/2023 09:51
Prazo em Curso
-
03/07/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:06
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/04/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/04/2023 12:58:04, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/03/2023 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 10:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2023 22:30
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
16/03/2023 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 11:05
Emissão da Relação
-
06/03/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
22/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 16:29
Autos preparados para expedição
-
13/01/2023 16:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 13/01/2023 04:28:34, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/01/2023 16:27
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/04/2023 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
02/09/2022 16:32
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 14:20
Documento Digitalizado
-
30/06/2022 12:49
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2022 16:41
Expedição em análise para assinatura
-
23/06/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
23/06/2022 16:25
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2022 17:40
Proferida decisão interlocutória
-
21/06/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 16:02
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/04/2022 18:13
Autos preparados para expedição
-
04/04/2022 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2022 17:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2022 17:28
Expedição de Carta.
-
17/03/2022 16:45
Autos preparados para expedição
-
11/03/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2022 20:59
Publicado ato_publicado em 07/03/2022.
-
04/03/2022 19:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2022 19:07
Emissão da Relação
-
03/03/2022 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2022 06:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/02/2022 20:42
Publicado ato_publicado em 07/02/2022.
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04/02/2022 17:15
Relação encaminhada ao D.J.
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04/02/2022 17:09
Emissão da Relação
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04/02/2022 16:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/02/2022 16:38
Expedição de Carta.
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01/02/2022 15:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 16:02
Autos preparados para expedição
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27/01/2022 16:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 26/04/2022 03:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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09/12/2021 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2021 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2021 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/10/2021 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2021 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/10/2021 12:50
Autos preparados para expedição
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06/10/2021 11:54
Informação do Sistema
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06/10/2021 11:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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