TJMS - 0001572-05.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:22
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 06:49
Prazo em Curso
-
15/09/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 07:20
Expedição de NULL.
-
05/09/2025 06:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/09/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 05:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/09/2025 09:51
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:07
Registro de Sentença
-
02/09/2025 15:07
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 18:22
Expedição de NULL.
-
03/06/2025 01:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/04/2025 06:26
Prazo em Curso
-
13/04/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS) Processo 0001572-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Cordeiro de Souza - Intimação da parte embargada acerca do despacho de f. 85: "Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(a) leigo(a) para julgamento dos embargos.
Providências necessárias." -
10/04/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 16:12
Emissão da Relação
-
09/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS) Processo 0001572-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Cordeiro de Souza - SENTENÇA.
Ante o exposto, ACOLHO A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO AGETRAN e EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em face desta, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC e, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490 do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA CORDEIRO DE SOUZA em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DETRAN-MS e do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 13/15), declarar a inexigibilidade dos débitos lançados no veículo marca HONDA/CG150 FAN ESDI, placa NRT4887, RENAVAM *04.***.*48-50, após o roubo em 01/06/2014 e o seu consequente cancelamento; determinar ao DETRAN/MS a obrigação de proceder à baixa do registro do veículo, independente da apresentação de placa e recorte de chassi, vez que este foi objeto de flagrante roubo e excluir a pontuação aplicada no prontuário de CNH da Requerente referente ao Auto de Infração n.
LEN0079430 (fl. 8), nos termos da fundamentação supra, devendo o feito ser arquivado após o trânsito em julgado desta.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/04/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 07:28
Emissão da Relação
-
21/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:41
Registro de Sentença
-
21/03/2025 10:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
20/03/2025 18:16
Expedição de NULL.
-
06/11/2024 18:47
Informação do Sistema
-
06/11/2024 18:47
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 13:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:18
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Éverlin da Silva (OAB 18614/MS) Processo 0001572-05.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Cordeiro de Souza - Despacho de f. 54: (...) Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração válida (assinada pelo outorgante), sob pena de preclusão. Às providências. -
08/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 13:55
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:22
Expedição de NULL.
-
03/07/2024 08:34
Prazo em Curso
-
01/07/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:44
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:20
Autos preparados para expedição
-
27/05/2024 18:16
Juntada de NULL
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Mandado
-
27/05/2024 18:16
Juntada de NULL
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:34
Expedição de NULL.
-
12/04/2024 16:21
Prazo em Curso
-
12/04/2024 16:21
Autos preparados para expedição
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/04/2024 08:17
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 11:45
Outras Decisões
-
01/04/2024 19:04
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 19:04
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:03
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 19:03
Documento Digitalizado
-
01/04/2024 19:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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