TJMS - 0815084-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:51
Prazo em Curso
-
14/08/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 10:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/08/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2025 07:32
Prazo em Curso
-
03/07/2025 06:56
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 18:10
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 13:26
Processo Reativado
-
20/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 14:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS), Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0815084-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alexandra de Souza Tapparo, Debora Camilo de Almeida, Lidiane Macena Marques Rogrigues - Dispositivo da sentença: DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de ALEXANDRA DE SOUZA TAPPARO, DEBORA CAMILO DE ALMEIDA E LIDIANE MACENA MARQUES RODRIGUES, diante do recebimento parcial da Impugnação ao Cumprimento de Sentença do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora os montantes financeiros conforme descritos no corpo da fundamentação desta Sentença de Mérito.
AUTORIZO, considerando que tanto a procuração judicial quanto o contrato de honorários estão em nome da Pessoa Jurídica indicada, a reserva e o levantamento dos honorários contratuais em nome da pessoa jurídica de ALLAN VINICIUS DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 40.***.***/0001-12, ficando desde já autorizada a reserva e o destaque do valor monetário sobre o montante financeiro devido para a parte autora, quando de seu pagamento pelo Ente Público Estadual, tudo a favor da pessoa jurídica destacada.
Transitada em julgado a Sentença Judicial, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Estadual.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Colendo Magistrado Togado.
Campo Grande-MS, 09 de abril de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi.
Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital). -
16/04/2025 12:43
Prazo em Curso
-
16/04/2025 12:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2025 12:33
Emissão da Relação
-
16/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:34
Registro de Sentença
-
14/04/2025 15:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/04/2025 17:45
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/10/2024 07:16
Informação do Sistema
-
15/10/2024 07:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/07/2024 10:52
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:16
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:09
Prazo em Curso
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS), Carlos Alexandre Carvalho Borro de Oliveira (OAB 29142/MS) Processo 0815084-56.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Alexandra de Souza Tapparo, Debora Camilo de Almeida, Lidiane Macena Marques Rogrigues - Despacho de f. 273: (...) Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de f. 269-272, sob pena de preclusão. -
08/07/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 13:53
Emissão da Relação
-
04/07/2024 18:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/07/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 10:54
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2024 00:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 16:02
Recebida petição inicial
-
20/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:31
Evolução da Classe Processual
-
16/05/2024 13:53
Processo Reativado
-
14/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 14:42
Transitado em Julgado em data
-
16/01/2024 13:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/01/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:02
Prazo em Curso
-
11/01/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 11/01/2024.
-
11/01/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/01/2024 14:36
Emissão da Relação
-
18/12/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 10:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:35
Registro de Sentença
-
06/12/2023 18:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2023 15:47
Expedição de NULL.
-
16/11/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/11/2023 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 10:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
13/11/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 18:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/11/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 07:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/07/2023 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/07/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 21:42
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/07/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/07/2023 17:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 17:23
Emissão da Relação
-
06/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/07/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/07/2023 16:29
Autos preparados para expedição
-
06/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 14:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 02:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
04/07/2023 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:22
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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