TJMS - 0810168-12.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0004798-86.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Jucelino Oliveira da Rocha (OAB: 7557/MS) Recorrido: Natanael Ortiz Gonçalves Lima Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
02/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 07:54
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:03
INCONSISTENTE
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04/11/2024 04:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810168-12.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Apelada: Geralda de Fatima Ferreira da Silva Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
COBRANÇA EM DUPLICIDADE.
MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM.
REDUÇÃO.
CABIMENTO.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES.
IMPOSSIBILIDADE.
ERRO INESCUSÁVEL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO Para a fixação dos danos morais devem ser observados os critérios norteadores da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às peculiaridades próprias do caso concreto, de modo que o valor arbitrado não seja elevado a ponto de culminar aumento patrimonial indevido ao lesado, nem demasiadamente inexpressivo, por desservir ao seu fim pedagógico, advindo do ordenamento jurídico atinente à espécie.
In casu, da análise dos critérios norteadores para a fixação dos danos morais, verifica-se que estes merecem ser reduzidos.
Na relação tipicamente consumerista, é aplicável oartigo42, doCódigo de Defesa do Consumidor,que prevê o pagamento em dobro do que fora cobrado indevidamente, salvo engano justificável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810168-12.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda Advogado: Guilherme Frederico Figueiredo Castro (OAB: 10647/MS) Apelada: Geralda de Fatima Ferreira da Silva Advogado: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB: 22500/MS) Advogada: Joana Cervo Cabrera (OAB: 22499/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:42
INCONSISTENTE
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:50
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
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07/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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