TJMS - 0813123-16.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior (OAB 3440A/MS), Ysland Antunes de Lima (OAB 21375/MS), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0811761-76.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Saionara Pott - Exectdo: Acolher - Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - Sent. de fls.296: (...) Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários advocatícios.Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora na forma por ela requerido, sendo que, em sendo indicada a conta corrente de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.Não havendo poderes especiais para este fim, deverá a parte indicar seus dados bancários para implementar a transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/12/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:04
INCONSISTENTE
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04/11/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813123-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gregorio da Silva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA QUE HOMOLOGA ACORDO - APELANTE QUE AFIRMA QUE O ACORDO FOI FORMALIZADO APENAS COM O BANCO REQUERIDO, COM EXCLUSÃO DO CORREU.
INEXISTÊNCIA DE RESSALVAS QUANTO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ACORDO QUE DEU QUITAÇÃO INTEGRAÇÃO E REQUEREU HOMOLOGAÇÃO PARA POR FIM AO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813123-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Gregorio da Silva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:58
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813123-16.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gregorio da Silva Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/10/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:00
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:00
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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