TJMS - 0802154-36.2024.8.12.0800
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:55
Apensado ao processo numero do processo
-
04/06/2025 09:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802154-36.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio dos Santos Ramos - Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo envolvendo-as.
Da mesma forma, destaca-se que estão presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova pretendida pela parte autora, já que dos documentos anexados é possível extrair a verossimilhança das alegações contidas na inicial, bem como é nítida a hipossuficiência da parte autora no tocante a parte ré, no que pertine a produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
No mais, considerando que a inversão do ônus é regra de instrução, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90.
Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre a produção de eventuais provas.
Por fim, nada sendo requerido no prazo acima assinalado, venham conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias. -
27/05/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:23
Decisão ou Despacho
-
29/04/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 06:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802154-36.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio dos Santos Ramos - Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos, Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Acerca das questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Fica desde já a observação de que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ultrapassado o lapso conferido de 05 dias, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357). Às providências e intimações necessárias. -
07/04/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 17:10
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 12:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 12:49
Audiência tipo de audiência situação.
-
13/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 07:40
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 12:55
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2024 08:25
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802154-36.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio dos Santos Ramos - Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Ficam intimadas às partes acerca da audiência de conciliação pautada para 11/12/2024 às 16h30, fl. 662. -
04/10/2024 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 16:30
de Instrução e Julgamento
-
01/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Machado Bianchi (OAB 177046/SP), Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802154-36.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio dos Santos Ramos - Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Intima-se a parte requerida para dar cumprimento à tutela de urgência deferida às fls. 320/325, tendo em vista os documentos juntados pela parte autora às fls. 636/646. -
30/09/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 03:59
Decorrido prazo de parte
-
09/09/2024 12:57
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 12:11
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:14
Tutela Provisória
-
07/08/2024 13:40
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 12:10
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Raissa Capitanio (OAB 333517/SP) Processo 0802154-36.2024.8.12.0800 - Procedimento Comum Cível - Autor: Flavio dos Santos Ramos - Intime-se o requerente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com a juntada aos autos cópia do contrato de plano de saúde em debate, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC. Às providências necessárias.
Cumpra-se com urgência. -
08/07/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2024 15:40
Remetidos os Autos para destino.
-
24/06/2024 13:43
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/06/2024 17:10
Decisão ou Despacho
-
22/06/2024 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 08:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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