TJMS - 0808125-45.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
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13/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:19
INCONSISTENTE
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01/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808125-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Otamiro Marques de Oliveira Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NA MODALIDADE RMC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - CONTRATO SUBSCRITO PELO AUTOR - INFORMAÇÕES CLARAS E INEQUÍVOCAS SOBRE O OBJETO DA CONTRATAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR CONTRATADO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - RECURSO DESPROVIDO.
As cláusulas previstas no contrato assinado pelo autor apresentam-se de forma clara, redigidas em letras de tamanho adequado e em linguagem acessível, em observância ao previsto no art. 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, de modo que não há falha no dever de informação, tampouco vício de consentimento.
As provas juntadas demonstram que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que o valor do mútuo lhe foi disponibilizado.
Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em benefício previdenciário do autor, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 22:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/09/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 13:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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19/09/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/09/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808125-45.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Otamiro Marques de Oliveira Advogada: Érica Aparecida Aguirre de Campos (OAB: 13681A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 21924A/MS) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:00
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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