TJMS - 0800633-52.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:05
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
16/09/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 08:48
Emissão da Relação
-
15/09/2025 08:48
Prazo em Curso
-
11/09/2025 08:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:03
Prazo em Curso
-
01/09/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte requerida para manifestar-se acerca do depósito realizado na data de 14/06/2023 referente aos honorários do perito, referendo o que de direito para o prosseguimento do feito. -
29/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 16:27
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:19
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 17:17
Documento Digitalizado
-
01/07/2025 17:11
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 07:23
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:24
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS) Processo 0800633-52.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleberson Souza dos Santos - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais -
III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, determino a extinção do feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno o exequente/autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa (CPC, art. 85, §8º), suspendo a cobrança, porém, caso seja beneficiário da Justiça Gratuita (Lei 1.060/50).
Acaso haja interposição de recurso, intime-se o recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, após remeta-se ao Tribunal ou órgão julgador competente, independente de nova conclusão.
Atentem-se as partes que o cumprimento de sentença depende de requerimento acompanhado dos cálculos, portanto nas condenações ilíquidas o pedido de execução deve ser precedido do procedimento de liquidação disciplinado no art. 509 e ss. do CPC.
Após o trânsito em julgado, se nada requerido certifiquem-se e arquivem-se, com as cautelas regimentais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, Cumpra-se. -
20/05/2025 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
20/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 09:21
Emissão da Relação
-
17/05/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 12:55
Registro de Sentença
-
17/05/2025 12:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
18/03/2025 07:44
Prazo em Curso
-
18/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS) Processo 0800633-52.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleberson Souza dos Santos - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Consoante depreende-se da certidão de f. 234, a parte autora não foi localizada, para comparecimento na perícia agendada.
Considerando que já houve tentativa de intimação pessoal no endereço a disposição desse juízo, intime-se o requerente, por meio de seu procurador, para fornecer endereço atualizado para intimação pessoal, para comparecimento na perícia.
Prazo: 10 (dez) dias.
Fornecido o endereço, o intime-se o perito para indicar nova data para realização da perícia, pela derradeira vez.
Com a data, intime-se o autor, via oficial de justiça, no endereço indicado, para ciência e comparecimento.
Considerando que o processo se desenvolve no interesse das partes e nos termos dos arts. 77 e 274, paragrafo único do CPC, é dever das partes manterem seus endereços atualizados no processo, o não fornecimento de novo endereço ou a não localização do autor no novo endereço, será interpretada como desistência da prova pericial e o processo será julgado com as provas constantes nos autos. Às providências. -
17/03/2025 12:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:17
Emissão da Relação
-
16/03/2025 20:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 12:32
Prazo em Curso
-
05/09/2024 15:00
Prazo em Curso
-
21/08/2024 18:18
Prazo em Curso
-
20/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:27
Juntada de NULL
-
14/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:58
Prazo em Curso
-
05/08/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 10:51
Expedição em análise para assinatura
-
31/07/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS) Processo 0800633-52.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleberson Souza dos Santos - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimando as partes para ciência da perícia marcada para dia 21/08/2024, às 07:40 horas, devendo a parte autora comparecer no local indicado, conforme informação de fls. 228 do Sr.
Perito. -
29/07/2024 18:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 09:49
Emissão da Relação
-
23/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:01
Prazo em Curso
-
22/07/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 19:49
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 12:33
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 07:40
Autos preparados para expedição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS) Processo 0800633-52.2022.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleberson Souza dos Santos - Reqdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Revogo a nomeação do médico Dr.
HENRIQUE CEZAR C.
BARSI FILHO, nomeio Dr.
SÉRGIO LUIS BORETTI DOS SANTOS, médico inscrito no RQE 7373, como perito do juízo, determino que a intimação ocorra pelo e-mail [email protected] e/ou telefone 67 99606-2524, e regularmente cadastrado no CPTEC, pelo cartório deste juízo, fixo desde já, os honorários periciais em seu grau máximo, R$ 1.000,00 (mil reais), considerando-se, em especial, o local da realização do ato, já que o médico nomeado deverá se deslocar da cidade de Dourados até a Comarca de Rio Negro.
Caso a parte autora ainda não tenha apresentado quesitos e assistente técnico, deverá fazê-lo, querendo, no prazo de 15 dias.
A serventia deverá juntar os quesitos unificados da parte ré depositados em cartório, com a indicação de assistente técnico. -
08/07/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 10:09
Emissão da Relação
-
02/07/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 08:37
Perito nomeado
-
18/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 14:51
Prazo em Curso
-
08/04/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 07:42
Prazo em Curso
-
17/08/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 17/08/2023.
-
17/08/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 07:54
Emissão da Relação
-
15/08/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 00:35
Autos preparados para expedição
-
21/06/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 07:59
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 22:42
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 08:21
Emissão da Relação
-
29/05/2023 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 14:52
Proferida decisão interlocutória
-
17/03/2023 07:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 07:59
Prazo em Curso
-
17/02/2023 21:41
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
17/02/2023 08:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 11:43
Emissão da Relação
-
04/02/2023 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 17:20
Juntada de Petição de Réplica
-
20/12/2022 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 07:09
Prazo em Curso
-
05/12/2022 20:56
Publicado ato_publicado em 05/12/2022.
-
05/12/2022 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2022 09:51
Emissão da Relação
-
01/12/2022 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 12:08
Prazo em Curso
-
04/11/2022 18:37
Prazo em Curso
-
04/11/2022 14:31
Expedição de Carta.
-
04/11/2022 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
03/11/2022 21:10
Publicado ato_publicado em 03/11/2022.
-
02/11/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2022 09:51
Emissão da Relação
-
01/11/2022 09:38
Autos preparados para expedição
-
31/10/2022 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 16:36
Recebida petição inicial
-
31/10/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/10/2022 11:03
Informação do Sistema
-
26/10/2022 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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