TJMS - 0813347-88.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 06:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 09:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Romeu Arantes Silva (OAB 3151A/MS), Marco Aurelio Roncheti de Oliveira (OAB 2659B/MS), Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Cristiano Alcântara Silva (OAB 12609/MS), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0813347-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Flores - Ré: Sofia Cassano e Pires Godoy Estodutto, Luiz Mario Estodutto da Silva - Intimação das partes para oferecerem contrarrazões aos embargos de declaração. -
21/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:58
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 06:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Romeu Arantes Silva (OAB 3151A/MS), Marco Aurelio Roncheti de Oliveira (OAB 2659B/MS), Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Cristiano Alcântara Silva (OAB 12609/MS), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0813347-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Flores - Ré: Sofia Cassano e Pires Godoy Estodutto, Luiz Mario Estodutto da Silva - O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, independente da produção de outras provas, visto que para o deslinde da controvérsia bastam a prova documental trazida aos autos, de modo que se aplica ao caso o disposto no art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Em que pese o(s) pedido(s) da(s) parte(es), parece mesmo não haver necessidade, utilidade ou relevância para a solução do impasse a realização da pretendida prova oral (f. 194-195). É que, a matéria em análise contempla controvérsia de ordem documental, de modo que a prova solicitada não teria o condão de suplantar nem derruir a convicção segura formada a partir do que está documentado.
O fazer por fazer, realizando diligências requeridas por mero desencargo de consciência ou exagerada cautela, quando de pronto se revela pouco útil, implica em procrastinar a prestação jurisdicional, comprometendo o princípio da razoável duração do processo, notadamente porque a verificação do direito alegado passa pelo exame de outra(s) modalidade(s) de provas já presente nos autos.
Quanto ao depoimento pessoal pretendido, entendendo-se despiciendo tal diligência, tendo em vista, inclusive, as declarações já despendidas pelo(s) respectivo(s) litigante(s) no decorrer do processo, não havendo indicação de que a versão pessoal oralmente colhida em audiência trará conteúdo inédito capaz de influenciar na formação do convencimento por ocasião do julgamento do mérito.
Lado outro, não há necessidade de oitiva de testemunhas, em especial porque a controvérsia instaurada não espraia efeitos a terceiros, na medida em que debate obrigação legal entre as partes quanto ao pagamento de taxas e despesas condominiais.
Reforço que o direito fundamentalà tutela jurisdicional tempestiva também implica em um direito à prestação jurisdicional sem dilações indevidas, ou melhor, redunda na impossibilidade de o juiz adiar a concessão da tutela após ter formado seu convencimento.
Ademais, em se tratando de questões que envolve análise de matéria meramente de direito, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda, desnecessária a produção das provas requeridas pelas partes.
Cabe salientar que a prova tem por destinatário o Juiz da causa, de forma a propiciar-lhe a formação de sua convicção. É neste aspecto, e na condição de dirigente do processo, que erige o poder do Juiz de limitar e excluir as provas consideradas manifestamente excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Assim sendo, indefiro o requerimento de produção de outras provas, além daquelas já constantes do presente feito.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, voltem-me conclusos para sentença.
Diligências necessárias.
Intimem-se. -
12/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:45
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/08/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 08:48
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Romeu Arantes Silva (OAB 3151A/MS), Marco Aurelio Roncheti de Oliveira (OAB 2659B/MS), Luiz Augusto Garcia (OAB 7794/MS), Cristiano Alcântara Silva (OAB 12609/MS), Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB 16274/MS) Processo 0813347-88.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Village das Flores - Ré: Sofia Cassano e Pires Godoy Estodutto, Luiz Mario Estodutto da Silva - Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
09/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 17:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 17:38
de Conciliação
-
02/02/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 10:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 12:46
de Instrução e Julgamento
-
26/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2023 02:49
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 06:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2023 03:18
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:31
Juntada de tipo de documento
-
21/06/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2023 11:23
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:32
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 15:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 15:13
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2023 16:01
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 17:27
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2023 17:27
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 15:45
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2022 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 16:24
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 16:24
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 16:23
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2022 16:23
Juntada de tipo de documento
-
29/09/2022 18:01
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/09/2022 17:10
de Conciliação
-
03/08/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/07/2022 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/07/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 15:18
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2022 17:28
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2022 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/07/2022 17:34
de Conciliação
-
13/06/2022 08:13
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2022 08:13
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 18:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2022 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2022 15:55
de Instrução e Julgamento
-
09/05/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:48
Determinada Requisição de Informações
-
13/04/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/04/2022 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:05
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2022 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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