TJMS - 0800514-23.2024.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:06
Autos preparados para expedição
-
01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:25
Autos preparados para expedição
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08/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 08:08
Emissão da Relação
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31/07/2025 10:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:04
Registro de Sentença
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31/07/2025 10:04
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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01/07/2025 15:25
Prazo em Curso
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01/06/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:29
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 12:30:18, Vara Única.
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25/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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22/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800514-23.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Duarte - Para a audiência de instrução designo o dia 24/04/2025 às 15:45h.
O rol de testemunhas (máximo de 03) deverá ser depositado no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente decisão (CPC, 357, § 4°), sob pena de preclusão e indeferimento da modalidade probatória.
Cientifique-se a parte autora que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do juízo, ressalvadas as hipóteses do § 4º do artigo 455 do Código de Processo Civil, o que deverá ser previamente comprovado nos autos.
As partes e testemunhas poderão participar do ato de forma telepresencial, mediante acesso à sala virtual de audiências da Vara Única de Rio Negro, constante da presente decisão, entretanto, constitui ônus do participante remoto possuir equipamento e recurso tecnológico que permita sua efetiva participação na audiência no modo telepresencial.
Não nos responsabilizamos pela falta de habilidade ou diligência das partes, advogados e testemunhas no manuseio da tecnologia, bem como por eventuais instabilidades de conexão das pessoas a serem ouvidas.
Importante esclarecer que o ato processual não será redesignado por esses motivos.
Ressaltamos que a ausência da pessoa a ser ouvida em audiência, seja parte ou testemunha, prejudicará o sujeito que a arrolou.
No caso de a parte ou testemunha residir nos municípios de Corguinho ou Rochedo, poderá comparecer ao Posto de Inclusão Digital (PID) local, onde será providenciada a conexão com a sala de audiência presencial em Rio Negro ou orientações sobre o sistema.
A incomunicabilidade entre as testemunhas, a impossibilidade de interferência de terceiros e o sigilo processual serão garantidos, inclusive para os que optarem pela via virtual, ficando sob responsabilidade do advogado assegurar essas condições quando opta pela audiência remota.
Havendo dúvidas ou insegurança quanto ao procedimento, devem providenciar contato antecipado com o cartório de Rio Negro ou optar pelo comparecimento presencial (Fórum de Rio Negro ou PID de Rochedo, Corguinho).
Intimem-se.
Cumpram-se as diligências necessárias. -
17/01/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 15:48
Autos preparados para expedição
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17/01/2025 15:48
Emissão da Relação
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23/12/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 05:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 05:34
Decisão de Saneamento e Organização
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16/12/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 03:45:00, Vara Única.
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28/11/2024 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/11/2024 10:11
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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23/10/2024 09:02
Prazo em Curso
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10/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800514-23.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Duarte - Em seguida, intimem-se as partes para cooperarem na fixação do ponto controvertido (art. 357, §2º do CPC) e especificarem as provas que pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias. -
18/09/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 03:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
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17/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:26
Autos preparados para expedição
-
17/09/2024 17:26
Emissão da Relação
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13/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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23/08/2024 08:50
Prazo em Curso
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800514-23.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Duarte - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 45/48 e documentos que a acompanham. -
22/08/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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22/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2024 17:22
Emissão da Relação
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14/08/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:40
Prazo em Curso
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10/07/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:28
Expedição de Carta.
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09/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:39
Autos preparados para expedição
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sueli Pereira Ramos de Matos (OAB 19964/MS) Processo 0800514-23.2024.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Duarte - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante do exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA (art. 300 e ss. do CPC) requerida por Pedro Duarte e determino a citação da parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Anote-se a gratuidade da justiça, deferida neste ato.
Dispenso a realização da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º do Código de Processo Civil. -
08/07/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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05/07/2024 09:48
Emissão da Relação
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02/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/07/2024 17:12
Tutela Provisória
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25/06/2024 13:42
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:03
Informação do Sistema
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25/06/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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