TJMS - 0801250-38.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), José Eduardo Xavier Battaglin (OAB 24022/MS) Processo 0801250-38.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A., José Eduardo Xavier Battaglin, José Eduardo Xavier Battaglin, José Eduardo Xavier Battaglin - Exectdo: Andressa Vargas Cossetim -
Vistos.
Trata-se de cumprimento voluntário e definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
O requerido efetuou o pagamento da dívida, em relação ao qual concordou a parte autora, requerendo inclusive a expedição de alvará de levantamento dos valores.
Decido.
Ditam os artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Sendo assim, diante da anuência da parte autora com o valor depositado pela parte requerida, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, pelo pagamento.
Eventuais custas processuais e/ou remanescentes ficam a cargo da parte requerida.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, através de transferência à conta bancária indicada à f. 152.
Pago o valor ao credor, arquivem-se, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
30/09/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:42
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), José Eduardo Xavier Battaglin (OAB 24022/MS) Processo 0801250-38.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: Andressa Vargas Cossetim - Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado e, de consectário, extingo o processo, na forma do art. 485, VIII c/c art. 775, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas. À luz do princípio da causalidade, contudo, condeno o Banco requerido ao pagamento de honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor equivocadamente buscado pela instituição financeira, equivalente ao proveito econômico obtido pelo impugnante.
Em tempo, deixo de condenar a parte exequente em litigância de má-fé ante a justificativa apresentada pelo Banco e por não ter visualizado em sua conduta nenhum desbordo hábil a legitimar a aplicação da referida reprimenda.
P.R.I. -
01/08/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:07
Extinto o processo por desistência
-
26/07/2024 23:27
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:50
INCONSISTENTE
-
12/07/2024 07:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0801250-38.2023.8.12.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Fica a parte autora intimada da impugnação ao cumprimento de sentença de fls 117/19, -
10/07/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 07:26
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:31
Processo Reativado
-
24/04/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 14:19
Homologada a Transação
-
25/03/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
22/01/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2024.
-
10/01/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:19
INCONSISTENTE
-
12/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 10:36
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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