TJMS - 0820785-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 07:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 19:49
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:50
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/02/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 02:50
Decorrido prazo de parte
-
14/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Celso Reic Urbieta (OAB 15958/MS), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0820785-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fetra Construções Ltda - Réu: Jefferson Felipe Xavier Almeida - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
10/10/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:54
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 16:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/09/2024 16:09
de Conciliação
-
13/09/2024 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:03
Outras Decisões
-
26/08/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 306791/SP), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0820785-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fetra Construções Ltda - Réu: Jefferson Felipe Xavier Almeida - Intimação da parte requerente para manifestação acerca das certidões negativas de citação de fls. 6667 e 670. -
16/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 306791/SP), Rafaella Amaral Becker (OAB 27833/MS) Processo 0820785-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fetra Construções Ltda - Réu: Jefferson Felipe Xavier Almeida - Vistos etc.
O requerido compareceu aos autos e requereu a reconsideração da decisão que deferiu a tutela de urgência, no entanto, o mesmo não trouxe elementos ou fundamentos novos capazes de justificar reconsideração da decisão de fls. 251/255.
O fato de que o requerido foi despejado de outro imóvel é incontroverso nos autos, sendo inclusive um dos motivos do deferimento da medida.
Por outro lado, os documentos juntados pelo requerido se referem a extratos de movimentações e transações bancárias realizados entre as partes, com várias transferências do requerido para a empresa autora FELTRA CONSTRUÇÕES LTDA, juntados com a manifestação de fls. 251/255, a maioria do ano de 2021, e também transferências de terceiro (KARYNE OVANDO FERREIRA) para a empresa autora, os quais não obstam o deferimento da tutela, porquanto não é possível, por ora, vincular tais transações ao negócio jurídico em discussão.
Além disso, o requerido sequer comprovou que vem pagando o financiamento do imóvel objeto da ação, como alegado.
No caso em tela, a via processual eleita não é a adequada, porquanto deveria o requerido ter postulado a reforma daquela decisão via recurso adequado.
Logo, ratifico a decisão de fls. 228/234 e INdefiro o pedido de reconsideração.
Intimem-se.
Após, aguarde-de o cumprimento do mandado e a audiência designada. -
29/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/07/2024 19:12
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 19:18
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:22
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:20
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 17:20
de Instrução e Julgamento
-
12/07/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 306791/SP) Processo 0820785-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fetra Construções Ltda - Posto isso, por reputar presentes os requisitos dos arts. 562, 567 e 568 do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR formulado pela parte autora para o fim de determinar que o requerido se abstenha de praticar quaisquer atos atinentes a ingressar na posse do imóvel objeto desta ação (localizado no lado par da Rua Mangona, Lote 24, Quadra 8, no Condomínio Residencial Alphaville, nesta cidade, objeto da matrícula nº 216.246, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição), até o julgamento deste feito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos), limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, cuja aplicação fica condicionada à comprovação, pela parte autora, da ocorrência novos atos atentatórios à posse praticados pela requerida ou a seu mando.
Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte requerida por mandado nos endereços declinados à fl. 131, item 5, A e B, para que compareça na audiência designada, constando do mandado de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
No mesmo ato, intime-se a parte ré dos termos desta decisão e da decisão de fls. 94/99 na parte que deferiu a tutela de urgência, para o respectivo cumprimento.
Para assegurar a efetividade da medida ora deferida, oficie-se ao Condomínio Residencial Alphaville comunicando do teor da presente decisão.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, de modo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado.
DO CARTÓRIO: Fica a parte autora devidamente intimada para, no prazo de 05 dias, efetue o recolhimento de 01 uma diligência, devendo emitir a guia e o boleto pelo portal e-SAJ. -
11/07/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:49
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:26
Tutela Provisória
-
10/07/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Santana (OAB 11705/MS), Gabriel Paes de Almeida Haddad (OAB 306791/SP) Processo 0820785-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fetra Construções Ltda - Vistos etc.
Alega a parte autora a existência de erro no procedimento da serventia no que se refere à intimação de fl. 125, sob o fundamento de que o mandado de citação foi encaminhado para endereço errado (fl. 125).
Realmente houve erro no procedimento, mas esse erro foi da da parte autora que foi intimada à fl. 109, na data de 08/04/2024, para recolhimento das despesas de diligência de oficial para cumprimento do mandado de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que somente comprovou o recolhimento na data de 30/04/2024.
Essa omissão da parte autora justificou o despacho de fl. 112 determinando sua intimação pessoal, o que foi concretizado com a carta de intimação de fl. 113 e aviso de recebimento de fl. 125, ou seja, o aviso de recebimento de fl. 125 não tem qualquer relação com o mandado de citação, o qual consta no SAJ como pendente de cumprimento.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de chamamento do processo à ordem, posto que não foi praticado qualquer ato tumultuário pela serventia, mas mero erro de interpretação da parte autora a respeito da dinâmica processual.
Antes de analisar a emenda à petição inicial de fls. 129/140, atento ao disposto no art. 329, I, do Código de Processo Civil, determino que seja solicitada a devolução do mandado de citação de fls. 119/120 com urgência, independentemente de cumprimento.
Com a devolução, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se. -
09/07/2024 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 17:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2024 17:53
de Conciliação
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
24/04/2024 09:51
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/04/2024 16:58
Decorrido prazo de parte
-
16/04/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 09:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 09:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
05/04/2024 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:37
Tutela Provisória
-
03/04/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 12:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 10:35
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2024 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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