TJMS - 0807873-02.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 19:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP) Processo 0807873-02.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jocelino Junior Miranda - Nos termos da(s) petição(ões) de p(p). 111, homologo, por sentença, a desistência manifestada pelo(a) exequente Jocelino Junior Miranda nestes autos de ação de Cumprimento de sentença que move contra Fabio Henrique Vicente Firmino, partes qualificadas, e em consequência extingo o processo.
Recolhidas pela parte executada, em cinco dias, as custas processuais (se houver), ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se os autos, anotando-se.
P.
R.
Intime(m)-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
06/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP) Processo 0807873-02.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jocelino Junior Miranda - Nesta ação de despejo por falta de pagamento c/c cobrança entre as partes acima nominadas, cumpre decidir acerca do pedido formulado pela parte autora, ou seja, de expedição de mandado de imissão na posse de imóvel que teria sido abandonado pela parte ré, no curso do processo.
O art. 66 da Lei 8.245/91 estabelece: Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.
Mencionado dispositivo não especifica se a imissão pode ser feita pelo próprio locador ou se há necessidade de ordem judicial para tanto.
Por essa razão, diverge a doutrina a esse respeito.
Aqueles que entendem ser dispensável a ordem judicial apóiam-se na celeridade do procedimento, considerando que o cumprimento de ordem judicial, normalmente é demorado.
Por outro lado, os que entendem ser necessária a ordem judicial para imissão na posse, fundam-se em eventual responsabilidade civil e criminal que pode advir de sua conduta.
No caso, o simples fato de a parte autora ter formulado pedido de expedição de mandado de imissão, demonstra que não pretende imitir-se na posse do imóvel sem ordem judicial.
Diante disso, é de se deferir o pedido de imissão na posse do imóvel, que deverá ser precedida de verificação, pelo(a) oficial(a) de justiça, de que o imóvel encontra-se abandonado.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DEFIRO A IMISSÃO DA PARTE AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Expeça-se mandado de imissão na posse, dele constando que antes da imissão deverá o(a) oficial(a) de justiça certificar-se de que o imóvel encontra-se efetivamente abandonado.
R.
Intime(m)-se. -
22/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2024.
-
12/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Felipe Fernandes (OAB 303856/SP) Processo 0807873-02.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jocelino Junior Miranda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 96. -
11/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 14:58
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
27/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 08:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/05/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:08
Processo Reativado
-
08/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 31/01/2024.
-
30/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:35
Recebidos os autos
-
28/01/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 19:35
Homologada a Transação
-
18/12/2023 10:12
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
05/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:22
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
-
14/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
-
16/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 14:20
Realizado cálculo de custas
-
18/07/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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