TJMS - 0828510-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/05/2025 10:39
Decorrido prazo de parte
-
14/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 17:05
de Instrução e Julgamento
-
10/04/2025 15:15
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 09:01
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 17:28
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
13/02/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:33
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0828510-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Salentin dos Santos Brito - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte requerida para efetuar o recolhimento de diligência a fim de dar cumprimento a intimação da parte autora para depoimento pessoal. -
05/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:11
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0828510-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Salentin dos Santos Brito - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
II - ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Por se tratar de aditamento apresentado após a citação (fl. 56), de acordo com o art. 329, II, do Código de Processo Civil, a parte ré foi intimada e discordou do aditamento (fl. 92), logo, indefiro tal pleito.
III - RECONVENÇÃO Tendo em vista a juntada do comprovante de pagamento das custas da reconvenção (fls. 143/145), defiro o pedido de reconsideração de fls. 139/142 e recebo a reconvenção de fls. 114/115. iV - PRELIMINARES Da análise dos autos constata-se que não existem outras preliminares pendentes de apreciação, bem como as partes são legítimas e estão regularmente representadas, logo, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
V - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: 1) a existência de violação, alteração e/ou modificação do medidor de energia por ação humana; 2) em caso positivo, se tal alteração acarretou imprecisão na medição do consumo de energia; 3) a observância das regras da ANEEL na recuperação de consumo; 4) a exigibilidade do débito; e 5) a existência de danos a serem reparados e a sua extensão.
A relação jurídica substancial decorre de relação de consumo, posto que devidamente caracterizadas as condições de consumidor final e fornecedor de produtos/serviços a que aludem os arts. 2.º e 3.º do Código de Defesa do Consumidor.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, uma concessionária de serviço público, que possui toda a expertise de mercado, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
No caso dos autos, não há necessidade de pericial contábil, pois basta analisar se o procedimento adotado pela concessionária para apuração da irregularidade seguiu os ditames previsto na Resolução nº 414/10 da ANEEL, de modo que, nos termos do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil, indefiro o requerimento de perícia contábil.
A parte ré requereu o depoimento pessoal das partes, porém, defiro em termos a produção de tal prova, na forma do art. 385 do Código de Processo Civil, posto que o depoimento pessoal da parte autora pode contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Indefiro o requerimento de depoimento pessoal da própria parte ré, visto que tendo o depoimento pessoal tem por objetivo a obtenção de confissão, de modo que não existe interesse processual dessa providência.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 10 de abril de 2025, às 13h45min, na qual será colhido o depoimento pessoal da parte autora.
Intime-se a parte autora pessoalmente por carta com aviso de recebimento para que compareça na audiência designada, sob as penas do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte ré através de seu advogado, mediante publicação no diário da justiça (art. 272 do Código de Processo Civil).
Concluída a instrução, as partes deverão apresentar debates orais, na forma do art. 364 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DO CARTÓRIO: O horário já corrigido, conforme certidão de fls. 158: CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência de instrução e julgamento designada às fls. 152-155, para o próximo dia 10/04/2025 às 13h:30min, o horário encontra-se incorreto, devendo ser considerado pelas partes o seguinte horário: 10 de abril de 2025, às 13h45min.
Dou fé. -
07/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 18:43
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:42
Decisão ou Despacho
-
22/08/2024 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 08:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0828510-74.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Salentin dos Santos Brito - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante a juntada de documentos pela parte ré (fls. 143/145), intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1.º, do Código de Processo Civil.
Em igual prazo, manifeste-se a parte autora quanto ao requerimento de retratação pelo indeferimento liminar da reconvenção. -
09/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 06:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2024 02:59
Decorrido prazo de parte
-
17/01/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/08/2023 14:33
de Conciliação
-
09/08/2023 11:02
Juntada de tipo de documento
-
04/08/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 09:18
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2023 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2023 18:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2023 13:50
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 17:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 17:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
16/06/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 16:58
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2023 16:17
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:11
Tutela Provisória
-
14/06/2023 15:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2023 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2023 11:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2023 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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