TJMS - 0812253-05.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/06/2025 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 16:42
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 16:41
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 10:13
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 02:36
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0812253-05.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 04/11/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de trinta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de trinta dias, isto é 03/12/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.
Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Intimação do exequente para, em cinco dias, recolher uma diligência para intimação da executada acerca do bloqueio pelo Sisbajud, conforme relatório de f. 130-45. -
17/01/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:40
Juntada de tipo de documento
-
04/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
-
04/09/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 11:36
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida da Silva Soares (OAB 110416/PR) Processo 0812253-05.2022.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 109. -
11/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2024 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/04/2024 15:44
Evolução da Classe Processual
-
12/04/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 20:12
de Conciliação
-
12/03/2024 08:00
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 16:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 17:30
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:09
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:45
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 17:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2023 16:33
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 02:33
Decorrido prazo de parte
-
05/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:29
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2023 18:29
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:19
Realizado cálculo de custas
-
31/07/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 02:32
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2023 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/06/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:09
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2023 08:33
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 09:31
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 01:06
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:13
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2022 03:36
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:28
Determinada Requisição de Informações
-
08/11/2022 10:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 20:35
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 20:35
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2022 20:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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