TJMS - 0805579-40.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
07/07/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2025 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ - Intimação acerca do Recurso de Apelação retro. -
13/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:06
Apensado ao processo numero do processo
-
28/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Sentença de fls.724-759: "...ISSO POSTO, com fundamento nos artigos 487, inciso I, e 497, do Código de Processo Civil, nos artigo 5º, caput e incisos V e X, e 227, da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente e nos artigos 51 e 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) tornar definitiva a liminar concedida initio litis com as modificações de fls. 687/697 e nos fundamentos expendidos nesta sentença, condenando solidariamente a Unimed FERJ e a Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, a disponibilizarem ao Autor os tratamentos multidisciplinares que lhe foram recomendados (Terapia Intensiva com Psicólogo pelo método ABA, com cinco(5) sessões semanais22;com fonoaudiológico e terapeuta ocupacional com técnicas de integração sensorial de Ayres, ambos com frequência de três(3) sessões semanais cada; e Musicoterapia e Equoterapia, ambos com número de sessões e frequência a serem definidas pela equipe multidisciplinar responsável pelo acompanhamento do infante), com profissional(is) apto(s) à aplicação e/ou desenvolvimento da integração sensorial, conveniados ou não à UNIMED, tudo em conformidade com as recomendações da profissional que acompanha o Autor (fls. 22/23 e 61/63 com as ressalvas anteriormente feitas), até o final de seu tratamento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (art. 497, CPC), com incidência limitada inicialmente a um período de trinta (30) dias; b) condenar solidariamente, ainda, a Unimed FERJ e a Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas, a pagarem ao Autor a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reparação dos danos morais, a ser corrigida monetariamente, pelo IPCA-IBGE (art. 389 CC23) a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do STJ, acrescida de juros de mora, mensal, a partir do trânsito em julgado desta decisão, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) (ex vi do art, 40624 , CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o PU do art. 389 do mesmo diploma legal (...)", até o seu efetivo adimplemento; c) condena-las, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze pontos percentuais) sobre o valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do estatuto processual, atenta à relativa complexidade da causa, tempo e atenção exigidos do profissional para seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
27/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:44
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 16:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:52
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2025 21:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 00:50
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2025 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Despacho de fls.707: "Ciente do acolhimento parcial do Agravo de Instrumento nº 1414402-57.2024.8.12.0000 pelo juízo ad quem para afastar não só o fornecimento do Método de Integração Global (MIG) no tratamento do Autor como também sua disponibilização no âmbito domiciliar e escolar (fls. 687/706).
Diante dessa conjuntura, faculto à Ré e o representante do Ministério Público Estadual para, querendo, em 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre a extensão do pedido e documentos de fls. 678/685 diante do resultado do agravo de instrumento de fls. 687/706.
Intimem-se.
Ao seu tempo, retornem. -
17/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:04
Recebidos os autos
-
15/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:30
Remetidos os Autos para destino.
-
24/03/2025 11:30
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - - Quanto ao excesso de constrição, remeto a Ré a uma leitura atenta da decisão anterior onde este juízo já determinou expressamente: (verbis, fl. 650).
A providência, ou seja, a imediata liberação do valor excedente, já foi adotada como é possível conferir no extrato de fls. 653/658. 2. - Quanto a alegação de quitação dos valores devidos às Clínicas de Habilitação e Reabilitação Nadielly de Almeida Lima e Clínica de Reabilitação, além dos meros print's da tela de sistema de informação da operadora (fls. 662/666) não comprovarem o pagamento, a operadora do plano de saúde não dedicou linha alguma para refutar os argumentos da decisão que determinou os bloqueios, de modo que ausente a verossimilhança da alegação e sem prova do pagamento da obrigação, indefiro o pedido de suspensão do curso da ação e mantenho a ordem e os bloqueios em si.
Diante desta conjuntura, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferir os valores bloqueados para sub-conta vinculada a este processo (cf.
Art. 854, §5º, CPC).
Feita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) autor(a) possa levantar a integralidade do valor penhorado (R$ 45.850,00).
Outrossim, desde já ressalto, em se verificando novo descumprimento da ordem liminar, o autor deverá intentar a respectiva ação de cumprimento, que será distribuída por dependência e autuada em apenso. 4. - Oportunamente, comportando o feito julgamento no estado em que se encontra, independentemente da produção de outras provas, além daquelas já carreadas ao processo, com o parecer de mérito do Ministério Público, retornem os autos conclusos para sentença. -
20/03/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:41
Outras Decisões
-
19/03/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
06/03/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 12:23
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
21/02/2025 12:40
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:36
Decisão ou Despacho
-
20/02/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ - Concedo ao Autor a oportunidade para esclarecer o pedido de fls. 583/585 e comprovar documentalmente os valores suficientes para quitação dos tratamentos já realizados, no mês de dezembro, junto à Clínica de Habilitação e Reabilitação Nadielly de Almeida Lima", porquanto, a despeito de afirmar que o custo mensal de seus tratamentos naquela clínica é de R$ 21.040,00 (fl. 584), enquanto o da Equopasso de R$ 5.600,00, totalizando R$ 26.640,00, e apontar as quantias de R$ 21.450,00 (com base na NF 1806 emitida em 04/12/2024 – fls. 591) e R$ 5.600,00 (com base na nota fiscal emitida em 02/01/2025 – fl. 59) como pendentes de pagamento, em dezembro/2024 (cfe item "II", fl. 583), o que totalizaria R$ 27.050,00, postula pela realização de bloqueio na ordem de R$ 34.460,001 ; entretanto, além dessas incongruências, sequer instruiu os autos com cópia da nota fiscal pertinente as sessões realizadas naquele mês, sobretudo porque aquela anexada à fl. 5912 não serve, à toda evidência, para aquele fim.
Prazo: 5(cinco) dias, sob pena de indeferimento -
11/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 20:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/01/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
15/01/2025 12:33
Remetidos os Autos para destino.
-
14/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ - Fica o autor intimado para, em 10 dias, indicar dados bancários para pagamento da Clínica de Reabilitação Nadielly de Almeida Lima e da Clínica de Reabilitação, pertencentes ao grupo "Ser Especial", para cumprimento da determinação de fls.565, primeiro parágrafo. -
20/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 14:18
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
19/12/2024 12:21
Remetidos os Autos para destino.
-
17/12/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:15
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
13/12/2024 10:49
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:49
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Decisão de fls.547: "i. - Intime-se a Ré, através de seus advogados, para, em quarenta e oito horas, comprovar a quitação do débito em aberto, R$ 9.570,00, junto à "Clínica de Habilitação e Reabilitação Nadielly de Almeida Lima" e "Clínica de Reabilitação", pertencentes ao grupo "Ser Especial" (fls 545/546), para continuidade do tratamento multidisciplinar (fl. 545); ii. - Intime-se a Ré, através de seus advogados, para, em quarenta e oito horas, comprovar a autorização para continuidade do tratamento de equinoterapia, com a quitação, inclusive, de eventuais débitos em aberto, junto à Clínica "EquoPasso – Equoterapia & Reabilitação" ; iii. - Diante da renitência da Ré em relação ao cumprimento da ordem judicial, mediante a disponibilização e custeio dos procedimentos e atendimentos especificados anteriormente, sem solução de continuidade até o final do tratamento e/ou ulterior decisão judicial em sentido contrário, majoro a multa para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)/dia. iv.- advirto a Ré de que acaso não sejam retomados os tratamentos, estará sujeita ao bloqueio de valores necessários para assegurar à Autora o atendimento reconhecidamente essencial ao seu desenvolvimento; v. - junte, a autora, em quinze dias, orçamentos retratando o custo mensal das sessões de quinoterapia.
No mais, cumpra-se a determinação de fl. 538.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
20/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
19/11/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 09:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Despacho fls. 527: Para, querendo, manifestar-se sobre o teor das respostas e documentos apresentados pelas Rés, às fls. 376/379, 381/494 e 509/511, concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se, inclusive o Ministério Público. -
29/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:48
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 20:02
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 12:09
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
09/10/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 13:58
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 12:56
Remetidos os Autos para destino.
-
27/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Decisão fls. 503/504: (...) Nestes termos, ante a manifesta ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material rejeito estes aclaratórios, mantendo inalterada a decisão anterior, de fls. 368/370.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:27
Juntada de tipo de documento
-
26/09/2024 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 12:30
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 01:11
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:32
Decisão ou Despacho
-
25/09/2024 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 16:31
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/09/2024 14:28
de Conciliação
-
20/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Decisão de fls.368-380: "1- Diante do reconhecimento da preclusão para oferta de posterior contestação pela Ré Unimed do Brasil por ter apresentado, logo após sua citação pessoal, a manifestação de fls. 243/261 (recebida pela decisão de fl. 325 como resposta1), determino o desentranhamento da manifestação de fls. 331/356 categorizada como "contestação".
Providências a cargo da escrivania. 2 -Noutra senda, diante do teor da petição de fls. 364 e documentos de fls. 366/367, intime-se a Ré para que, no prazo de quarenta e oito (48) horas, comprove o depósito dos R$ 5.600,00 na conta bancária da Clínica "EquoPasso – Equoterapia & Reabilitação" para que o Autor possa iniciar o seu tratamento multidisciplinar de "equoterapia" (fls. 233 e 365), assim como de igual importância nos meses seguintes, e disponibilize os procedimentos e atendimentos já especificados anteriormente, mantendo-os até o final do tratamento e/ou ulterior decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa que, pela reiterada recalcitrância no cumprimento, majoro para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)/dia (...). - Outrossim, evidenciada a renitência das Rés no descumprimento da liminar concedida initio litis2 (fls. 196/218), engendrando embaraços à sua efetivação, e ignorando a determinação que se seguiu (fl. 242), sem prejuízo de outras e demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis, com esteio no 77, IV e § 2º, do CPC, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça e, via de consequência, sanciono-a com multa de 2% do valor atribuído à causa.
Com o trânsito em julgado desta decisão, disponibilize a escrivania a guia e o boleto para recolhimento da referida multa, intimando-se, em seguida, as Rés, através de seu(s) procurador(es) ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, em cinco (05) dias, comprove(m) o respectivo pagamento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Atente a escrivania para que a guia e o boleto acompanhem a carta de intimação e/ou mandado.Sem que haja o recolhimento da multa, providencie-se a mencionada inscrição. 3.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada à fl. 221. -
17/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:39
Decisão ou Despacho
-
16/09/2024 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:54
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:34
Juntada de tipo de documento
-
27/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:16
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Réu: UNIMED - FERJ, Unimed do Brasil - Confederação Nacional das Cooperativas Médicas - Despacho de fls.242: "Diante do relato do descumprimento da ordem judicial (fl. 232), mesmo na ausência de impugnação contra aquela decisão (fls. 196/218) que determinou às Rés que autorizasem a realização dos tratamentos recomendados pelos profisionais que conduzem o tratamento do Autor, sob pena de multa de R$ 1.00,0 (hum mil reais), destaco que eventual descumprimento e/ou embaraço ao cumprimento daquela decisão, poderá ser punida com multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e procesuais cabíveis (ex vi legis do artigo 7, IV, §1º e 2º, do CPC).
Diante desa conjuntura, intimem-se as Rés para que, no prazo de vinte e quatro (24) horas, autorizem e/ou disponibilzem os serviços já determinados na decisão supracitada, até o final do tratamento e/ou ulterior decisão judicial em sentido contrário, sem prejuízo da multa anteriormente estabelecida que, diante de sua recalcitrância ao cumprimento, majoro para R$ 2.00,0 (dois mil reais) dia, e de eventual constrição dos valores necesários para asegurar o cumprimento da obrigação.
No mais, aguarde-se pela audiência já designada (cert. fl. 21).
Intimem-se, com urgência.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem -
16/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:50
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:50
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:01
Recebidos os autos
-
25/07/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Decisão fls. 196/218: (...) Nestes termos, com fundamento nos artigo 5º, caput, e 27, da Constiuição Federal, no Estatuto da Criança e Adolescente e nos artigos 30, c/c 497, ambos do CPC, CONCEDO em parte a liminar pleiteada para determinar às Rés UNIMED-FERJ e UNIMED DO BRASIL que, no prazo de setenta e duas (72) horas, autorizem a realização dos tratamentos: a) de Terapia Intensiva com Psicólogo pelo método ABA, com cinco(5) sesões semanais, incluindo visitas à residência e a escola para realização das sesões e instrução dos pais e profesores; b) com fonoaudiológico e terapeuta ocupacional com técnicas de integração sensorial de Ayres, ambos com frequência de três(3) sesões semanais cada; c) Musicoterapia e Equoterapia, ambos com número de sesões e frequência a serem definidas pela equipe multidisciplinar responsável pelo acompanhamento do infante; d) e a adoção do método MIG (método de integração global), com profisional(is) apto(s) à aplicação e/ou desenvolvimento da integração sensorial, conveniados ou não à UNIMED, tudo em conformidade com as recomendações da profisional que acompanha o Autor (p. 2/23 e 61/62), até o final de seu tratamento e/ou que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 1.00,0 (art. 461, §5º, CPC), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias, mas que poderá ser majorada oportunamente acaso não se mostre suficiente para compelir a prestadora de serviço ao cumprimento desta decisão.
Intimem-se, com urgência as Rés.
Designe-se audiência de concilação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA15, para a qual deverá ser citado(a) o(a) Ré(u), na forma do art.35, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado(a) de que acaso não tenha interese na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 34, e no art. 36, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
No mais, como já determinado anteriormente, providencie-se a exclusão da UNIMED-RIO e UNIMED-DOURADOS do polo passivo do feito.
CORRIJAM-SE AUTUAÇÃO E REGISTROS.
Intimem-se, o Autor, através de seu advogado.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. ***Fica a parte autora, ainda, intimada da audiência de conciliação designada para o dia 20/09/2024, conforme certidão de fl. 221. -
22/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:12
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 14:12
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 13:10
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 13:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:22
Decisão ou Despacho
-
12/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego das Neves Rocha (OAB 219860/RJ) Processo 0805579-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Kaua Farias Kruger - Despacho fls. 188/190: (...) Diante desa conjuntura e em homenagem aos princípios da coperação (art. 6º, CPC), do escopo teleológico e finalístico do proceso (art. 8º, CPC), da efetividade da jurisdição e da duração razoável e célere deste instrumento (artigos 5º, inciso LXXVII e 37 da Lex Mater), concedo ao Autor deradeiros e improrogáveis (15) quinze dias, para que esclareça os tópicos acima, adequando os pedidos à corespondente causa de pedir e aos documentos que a instruem, sob pena de indeferimento total e/ou parcial da inicial por inépcia.
Intime-se.
Ao seu tempo retornem. -
11/07/2024 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/05/2024 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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