TJMS - 0802766-39.2023.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Almeida (OAB 164322A/SP), Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB 18178/MS), Enzo Varoli (OAB 454742/SP) Processo 0802766-39.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Rozangela da Cruz Echer, Celiomar Luis Echer - Exectdo: Nova Geração Eventos Ltda. - É o caso de homologação, e consta do parecer o seguinte: "Conclusão.
Considerando-se a fundamentação exposta, emito parecer pelo julgamento das questões postas pelas partes nos presentes autos - 0800485-76.2024.8.12.0046 - nos termos do Art. 487, I, do CPC, conforme disposições que seguem.
Considero vencedor(a) Luis Guilherme Foletto Grégio, e assim, condeno Passaredo Transportes Aéreos S/A a pagar ao mesmo o valor de R$ 10.000,00 - dez mil reais a título de danos morais indenizáveis, corrigidos monetariamente e acrescido de juros pela taxa Selic de maneira simples, a partir desta data.
Opino ainda pela condenação da Passaredo Transportes Aéreos S/A, a pagar a Luis Guilherme Foletto Grégio o valor de R$ 437,73 - quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos, referentes a danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescido de juros pela taxa Selic, desde o ajuizamento.
Sem custas e honorários porque incabíveis em 1.º Grau no Juizado, salvo em casos de interposição de recurso, embargos ou ICS rejeitados, não comparecimento de partes em audiência e litigância de má-fé (Art. 6.º, Lei 3779/2009-MS).
Submeto o presente parecer ao Juiz de Direito que responde por este Juizado Especial para análise e eventual homologação, a partir de quando poderá surtir efeito." Posto isso, HOMOLOGO o parecer jurídico nos termos do Art. 40, da Lei 9.099/95.
Credores podem protestar o débito e ou inserir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito, se não houver cumprimento da obrigação.
Desnecessária intimação pessoal conforme exposto quando do atendimento e em ata. -
12/08/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em 12/08/2024.
-
12/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:09
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rezú Costa Ribeiro Filho (OAB 18178/MS), Enzo Varoli (OAB 454742/SP) Processo 0802766-39.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Rozangela da Cruz Echer, Celiomar Luis Echer - Exectdo: Nova Geração Eventos Ltda. - Manifeste-se o credor quanto a comprovação do pagamento, dando o devido andamento, pena de extinção. -
02/08/2024 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Almeida (OAB 164322A/SP), Enzo Varoli (OAB 454742/SP) Processo 0802766-39.2023.8.12.0046 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Rozangela da Cruz Echer, Celiomar Luis Echer - Exectdo: Nova Geração Eventos Ltda. - E DETERMINO ainda: A) Pena de multa (10%) e de novos honorários quando devidos (10%), que pague a parte devedora, em até 15 dias, o valor devido conforme cálculo apresentado pela parte credora (CPC, 513), com correção e juros legais, entre ele e a data do efetivo pagamento, preferencialmente por meio de depósito bancário em favor da própria parte credora; B) Defenda-se, querendo, em outros 15 dias imediatos, independente de nova intimação; -
09/07/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
-
09/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:55
INCONSISTENTE
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08/07/2024 10:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/07/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2024 08:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:15
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 17:46
Homologada a Transação
-
23/05/2024 17:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 22:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
08/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/04/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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22/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:02
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 08:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
23/12/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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