TJMS - 0801608-15.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 05:42
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 07:46
Emissão da Relação
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 10:03
Prazo em Curso
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:17
Prazo em Curso
-
02/06/2025 15:16
Expedição de Carta.
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02/06/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 15:16
Expedição de Carta.
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20/05/2025 10:33
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 09:21
Autos preparados para expedição
-
10/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 0801608-15.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - Intimação da parte autora para ciência da expedição do termo de penhora. -
01/05/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 15:14
Emissão da Relação
-
27/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:39
Expedição em análise para assinatura
-
16/04/2025 18:55
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 0801608-15.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos, etc. 1.
Proceda-se à penhora dos imóveis objetos das matrículas nº 26.530 e 26.528, juntadas às fls. 157/158, por termo nos autos, conforme art. 845, § 1º, c/c o art. 838, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 3.
No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário (item 4) ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 4.
Tendo em vista que os imóveis objetos da constrição são hipotecados (fls. 157, R-02/26.530 e fls. 158, R-02/26.528), na esteira da jurisprudência do STJ, o exercício do direito legal de preferência independe do ajuizamento da execução pelo credor hipotecário, podendo ser exercido nos presentes autos de execução ajuizada por terceiro. 5.
Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 6.
Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias. -
10/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 07:53
Emissão da Relação
-
09/04/2025 07:52
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 17:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:11
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:10
Arquivado Provisoriamente
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 0801608-15.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos, etc. 1.
Indefiro o pedido de "ARISP", com supedâneo no Provimento nº 146, de 18 de novembro de 2016 da CGJ/TJMS, que criou a Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul - CERI-MS, para operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI, regulamentado pelo Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 47, de 19 de junho de 2015.
A parte interessada ou o seu representante poderá acessá-lo do através do portal: www.cerims.com.br, fazer o cadastro e efetuar a pesquisa eletrônica, com ou sem a utilização da certificação digital.
Facultado, também, a consulta in loco, no cartório extrajudicial de Registro de Imóveis, com emolumentos. 2.
Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 3.
No prazo indicado no item anterior não corre a prescrição, conforme o art. 921, § 1º, do CPC. 4.
Decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, sem dar baixa da distribuição (art. 921, § 2º, do CPC). 5.
O presente cumprimento de sentença foi ajuizado após a Lei 14.195/2021, que entrou em vigor no dia 26/08/2021).
Dessa forma, o termo inicial da prescrição intercorrente é a primeira tentativa de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. 6.
O prazo da prescrição intercorrente é de 3 (três) anos, nos termos do art. 44 da Lei 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto 57.633/66, observando o item anterior desta decisão. 7.
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esgotado o prazo, com ou sem manifestação do exequente, voltem conclusos.
Diligências necessárias. -
05/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 11:25
Emissão da Relação
-
09/01/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 18:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 15:21
Informação do Sistema
-
16/10/2024 15:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:53
Prazo em Curso
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 0801608-15.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - Após, intime-se o credor para que promova o andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Às providências e intimações necessárias. -
06/09/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 13:30
Emissão da Relação
-
05/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 17:51
Prazo em Curso
-
04/09/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:23
Emissão da Relação
-
19/08/2024 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 07:17
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aline Nankita Batista Camargo (OAB 442876/SP) Processo 0801608-15.2023.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred - Vistos, etc. 1.
Primeiramente, cumpra-se na forma do item 3 e seguintes da decisão de fls. 18/19. 2.
Na hipótese da ocorência do item 4 da decisão retro, em proseguimento, desde já fica deferida a consulta do Sistema Renajud, a fim de apurar a existência de veículos em nome do devedor. -
10/07/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 15:19
Prazo em Curso
-
10/07/2024 15:17
Juntada de Informações
-
10/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 09:36
Emissão da Relação
-
09/07/2024 09:36
Prazo em Curso
-
26/06/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 10:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 14:52
Emissão da Relação
-
06/05/2024 08:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 08:41
Acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
27/03/2024 08:56
Desapensado do processo número do processo
-
01/02/2024 05:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2024 03:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
22/01/2024 14:03
Prazo em Curso
-
18/01/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 18/01/2024.
-
18/01/2024 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 04:48
Emissão da Relação
-
11/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2024 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/12/2023 09:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2023 03:56
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 26/10/2023.
-
26/10/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 03:47
Emissão da Relação
-
27/09/2023 09:20
Informação do Sistema
-
27/09/2023 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
18/09/2023 07:25
Prazo em Curso
-
04/09/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 06:27
Prazo em Curso
-
15/08/2023 04:57
Prazo em Curso
-
14/08/2023 15:22
Prazo em Curso
-
14/08/2023 15:21
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 15:20
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
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09/08/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 04:21
Emissão da Relação
-
09/08/2023 04:21
Autos preparados para expedição
-
04/08/2023 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/08/2023 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
31/07/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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