TJMS - 0800093-82.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 10:37
Emissão da Relação
-
18/09/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2025.
-
10/07/2025 09:48
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS), Cleci Maria Pessatto Bertoldi - réu-revel , Gabriela Bertoldi Stefanello - réu-revel Processo 0800093-82.2023.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Maria Zampiva - Exectda: Cleci Maria Pessatto Bertoldi, Gabriela Bertoldi Stefanello - 1) Tendo em vista a ordem de preferência ditada pelo artigo 835 do CPC - Código de Processo Civil, as disposições do art. 854 daquele Código e as disposições do inciso LXXVIII, art. 5º, da Constituição Federal, protocolizei nesta data - atendendo a pedido da parte exequente - o bloqueio on-line de dinheiro existente em conta bancária da parte executada, bem como a penhora de eventual numerário efetivamente bloqueado. 2) Requisitei ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema SISBA-JUD, o bloqueio do valor sob cobrança, em contas e/ou aplicações financeiras pertencentes à parte executada, conforme comprovante cuja juntada aos autos determino. 3) Na hipótese de ter restado frutífera (ou parcialmente frutífera) a tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte devedora por meio do sistema SISBA-JUD, intime-se o devedor na pessoa do respectivo advogado ou pessoalmente, como exige o §2º do art. 854 do CPC.
Após, aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação da parte executada, nos termos do §3º do art. 854 e, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o cartório providenciar a abertura de subconta vinculada a estes autos e respectiva transferência dos valores bloqueados (art. 854, §5º, CPC). 4) Na hipótese de ter restado infrutífera a tentativa de bloqueio de valores pertencentes à parte devedora por meio do sistema Sisba-Jud, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito. Às providências e intimações necessárias. -
28/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 14:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 11:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 14:57
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0800093-82.2023.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Maria Zampiva - Exectda: Cleci Maria Pessatto Bertoldi, Gabriela Bertoldi Stefanello - Intima-se a parte ativa para, no prazo legal, manifestar-se quanto ao AR juntado às fl. 110 com resultado: "falecido". -
17/10/2024 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:48
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 09:48
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:13
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB 21281/MS), Douglas Ademar Lima Wommer (OAB 21711/MS) Processo 0800093-82.2023.8.12.0043 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tânia Maria Zampiva - Exectda: Cleci Maria Pessatto Bertoldi, Gabriela Bertoldi Stefanello - Intima-se quanto à r. decisão de fl 89-90: "1) Intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito atualizado, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) de que trata o §1º do art. 523 do CPC - Código de Processo Civil, bem como de honorários advocatícios no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado.
A intimação deverá ser feita com observância das disposições do art. 513 do CPC, em especial com atenção ao disposto no §4º daquele artigo. 2) Se o pagamento não for efetuado no prazo concedido, no prazo de até 5 (cinco) dias a parte autora deverá, independentemente de intimação, apresentar nova memória de débito para incluir a multa e os honorários advocatícios acima referidos. 3) Cumprida a determinação acima, tornem-me conclusos para tentativa de penhora on line, por intermédio do sistema Bacen-Jud. 4) Ao cumprir as determinações acima, atente-se o cartório: 4.1) Para o fato de que, se houver pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o remanescente da dívida; 4.2) A tentativa de penhora on line exige, para sua concretização, que conste dos autos o número do CNJP ou CPF da parte devedora.
Portanto, caso não conste dos autos, intime-se a parte autora para apresenta-lo antes de remeter os autos à conclusão. 5) O devedor deverá ser cientificado/intimado, também, de que, transcorrido o prazo acima concedido sem que seja realizado o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que observará as disposições do art. 525. Às providências e intimações necessárias. -
09/07/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/06/2024 17:03
Evolução da Classe Processual
-
05/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 21:40
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 13:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 15:14
Processo Reativado
-
08/04/2024 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:31
Realizado cálculo de custas
-
13/12/2023 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 15:24
Realizado cálculo de custas
-
07/10/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:08
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 09:08
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 09:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 08:57
Transitado em Julgado em data
-
04/10/2023 13:43
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:18
Homologada a Transação
-
13/09/2023 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/09/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:20
de Instrução e Julgamento
-
07/09/2023 07:22
Realizado cálculo de custas
-
01/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
17/07/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2023 13:32
Remetidos os Autos para destino.
-
23/06/2023 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2023 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
12/05/2023 07:19
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 07:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 07:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 17:08
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:50
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2023 07:49
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2023 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/04/2023 23:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2023 11:11
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:53
Decisão ou Despacho
-
19/01/2023 02:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2023 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2023 02:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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