TJMS - 0805146-70.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:42
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 12:37
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:20
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805146-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Neide Lucio de Lima Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS- PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES- AFASTADA- AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO- DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA- ATO ILÍCITO COMPROVADO- DANO MORAL CONFIGURADO- DANO MORAL IN RE IPSA- QUANTUM FIXADO DE ACORDO COM A RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - SÚMULA 54 DO STJ - MAJORAÇÃO HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA- ACOLHIDO- RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO É presumível o dano moral sofrido pela pessoa que tem descontado em seu benefício previdenciário parcelas não contratadas, além dos sérios contratempos acarretados pela contratação não consentida, efetuada por outrem sem sua autorização.
Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
O termo inicial dos juros de mora, por se tratar de responsabilidade extrajudicial (ou seja, inexistência de relação jurídica), consoante preconiza a Súmula 54 do STJ.
A verba honorária deve ser fixada de modo a garantir a justa retribuição ao trabalho do advogado.
No caso, como o valor da condenação não é elevado, se mostra adequada a fixação em 20% sobre o valor da mesma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/08/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
12/08/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805146-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Neide Lucio de Lima Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:15
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805146-70.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Neide Lucio de Lima Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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04/07/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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