TJMS - 0800233-94.2024.8.12.0039
1ª instância - Pedro Gomes - Vara Unica
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:31
Transitado em Julgado em data
-
04/08/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 02:30:09, Vara Única.
-
29/07/2025 11:54
Emissão da Relação
-
27/07/2025 08:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 08:06
Registro de Sentença
-
27/07/2025 08:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:44
Prazo em Curso
-
14/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 13:33
Emissão da Relação
-
10/07/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 12:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 11:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 11:06
Proferida decisão interlocutória
-
04/07/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:43
Prazo em Curso
-
23/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 14:39
Expedição de Carta.
-
19/06/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Rafael Henrique Bazzanella, Mackyele Gomes Fernandes Bazzanella - Intima-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o rol de testemunhas, caso ainda não o tenha feito, qualificando-as nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, e observando o disposto no artigo 357, § 6º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. -
18/06/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2025 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2025 12:33
Emissão da Relação
-
17/06/2025 10:26
Prazo em Curso
-
17/06/2025 10:20
Prazo em Curso
-
17/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 18:00
Emissão da Relação
-
16/06/2025 17:56
Emissão da Relação
-
16/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 01:30:00, Vara Única.
-
15/06/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 19:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 19:34
Processo saneado
-
04/06/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
10/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), João Guilherme Claro (OAB 196474/SP) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Rafael Henrique Bazzanella - DESPACHO DE FL. 116/117: 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências.
DECISÃO DE FL. 121/122: ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos declaratórios, pois inexistente omissão, obscuridade ou contradição nas decisões de f. 54/57, 81 e 116/117.
No mais, cumpra-se conforme determinado às f. 116/117. Às providências. -
12/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:07
Emissão da Relação
-
23/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 10:02
Informação do Sistema
-
19/12/2024 18:28
Prazo em Curso
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Rafael Henrique Bazzanella - D. 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. 4.
Intimem-se. Às providências. -
16/12/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:22
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 13:14
Emissão da Relação
-
13/12/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 06:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 14:16
Informação do Sistema
-
27/11/2024 14:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2024 18:38
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Claro (OAB 196474/SP) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Réu: Rafael Henrique Bazzanella - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
23/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 09:09
Emissão da Relação
-
21/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Claro (OAB 196474/SP) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ricardo Ademir de Lion, Rafael João de Lion, Juliana Martinelli de Lion, Gleyce Souza Guandalim de Lion - Réu: Rafael Henrique Bazzanella, Mackyele Gomes Fernandes Bazzanella - DECISÃO FL. 81: Quanto ao pedido de tutela de urgência, mantenho a decisão de f. 54/57 por seus próprios fundamentos, diante da ausência de modificação da situação já analisada.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Às providências. -
18/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 10:36
Emissão da Relação
-
30/09/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:22
Proferida decisão interlocutória
-
27/09/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 08:11
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/09/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:41
Emissão da Relação
-
23/09/2024 15:41
Juntada de Mandado
-
23/09/2024 15:41
Juntada de NULL
-
23/09/2024 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 18:02
Juntada de NULL
-
30/08/2024 18:01
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 13:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 13:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 13:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/08/2024 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
27/07/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
25/07/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2024 13:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/07/2024 14:03
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Claro (OAB 196474/SP) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ricardo Ademir de Lion, Gleyce Souza Guandalim de Lion, Juliana Martinelli de Lion, Rafael João de Lion - Intimação das partes da decisão de fls. 54/57 e da audiência de conciliação designada para o dia 27/09/2024, às 08h00min., conforme certidão de fl. 58.
Bem como fica intimado para que, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
18/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Claro (OAB 196474/SP) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ricardo Ademir de Lion - Isto posto, ausentes os pressupostos legais previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pretendido pela parte autora.
No mais, tendo em vista que na sistemática do Novo Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, determino que o chefe de cartório efetue a designação do ato, nos termos do artigo 4º do Provimento 359 do Conselho de Superior da Magistratura Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 334, §3º, CPC.
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).
Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o artigo 334, §10, CPC.
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimem-se. Às providências. -
17/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 09:22
Emissão da Relação
-
17/07/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:48
Prazo em Curso
-
16/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 08:00:00, Vara Única.
-
16/07/2024 15:45
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 16:15
Proferida decisão interlocutória
-
11/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Guilherme Claro (OAB 196474/SP) Processo 0800233-94.2024.8.12.0039 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Ricardo Ademir de Lion - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar de maneira adequada o envio e o recebimento da notificação extrajudicial enviada à parte requerida, pois o print juntado não se revela suficiente, sob pena de indeferimento da liminar.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
08/07/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 08/07/2024.
-
08/07/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 12:05
Emissão da Relação
-
01/07/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 08:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/06/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/06/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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