TJMS - 0803453-66.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:52
Transitado em Julgado em "data"
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16/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/01/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803453-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Raniery Leandro Oliveira de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - PACOTE DE SERVIÇOS ADICIONAIS - BENEFÍCIOS QUE COMPÕE O PLANO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU IRREGULARIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Cinge-se a controvérsia em definir se há irregularidades nas cobranças realizadas pela Requerida, referente a serviços adicionais em plano de telefonia.
Ao aderir determinado plano de telefonia móvel, o consumidor anuiu com todos os serviços que compõe o pacote fornecido pela operadora, sendo que os valores descritos na fatura já foram considerados para estabelecer o preço global.
Não existe, portanto, nenhuma irregularidade ou abusividade capaz de gerar o dever de indenização material ou moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 17:40
Não-Provimento
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14/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803453-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Raniery Leandro Oliveira de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 17:59
Inclusão em pauta
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10/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:51
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803453-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Raniery Leandro Oliveira de Souza Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Apelada: Tim Celular S/A Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 18:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/01/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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