TJMS - 0842759-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 13:53
Documento Digitalizado
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22/08/2025 13:53
Certidão
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13/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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07/08/2025 01:18
Certidão de Publicação - DJE
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07/08/2025 00:01
Publicação
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07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842759-98.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/08/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
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05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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05/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 16:18
Recurso Especial
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04/08/2025 17:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/08/2025 10:02
Certidão
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21/07/2025 15:57
Prazo em Curso
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08/07/2025 02:52
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842759-98.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 18:02
Processo Dependente Iniciado
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842759-98.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Isso posto, deixa-se de conhecer deste segundo (0842759-98.2021.8.12.0001/50001) interposto por Erbe Incorporadora 037 S.A.
I.C. -
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842759-98.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Vistos, etc.
Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, considerando a interposição anterior de Recurso Especial (sequencial n. 50000), intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, manifestar acerca da preclusão consumativa e princípio da unirrecorribilidade.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842759-98.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842759-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - promessa de compra e venda com opção de financiamento imobiliário - CONTROVÉRSIA SOBRE A CAUSA DA RESCISÃO CONTRATUAL - AUTOR QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE DÉBITO DE IPTU NA ÉPOCA AJUSTADA PARA O FINANCIAMENTO - RESPONSABILIDADE DA RÉ EM APRESENTAR O IMÓVEL LIVRE E DESEMBARAÇADO - RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a sentença que condenou a ré a restituir os valores pagos pelo autor, pois evidenciado que a existência de débitos tributários impossibilitou a obtenção de recursos para o financiamento imobiliário.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842759-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842759-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Erbe Incorporadora 037 S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Gui Olintho Macedo Neto Advogado: Alexandre Barros Padilhas (OAB: 8491/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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