TJMS - 0802790-20.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/09/2025 14:18
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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01/07/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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01/07/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
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23/06/2025 12:42
Expedição de tipo de documento.
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23/06/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 12:41
Remetidos os Autos para destino.
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23/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 03:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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29/04/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
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25/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 05:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802790-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Oliveira de Freitas - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de: a) declarar a nulidade dos contratos temporários firmados entre a autora e o réu; e b) condenar o réu ao pagamento das verbas pretéritas devidas a título de FGTS, relativamente ao período trabalhado pela parte autora sob contratação temporária, com termo inicial em 24/04/2019 e termo final na data do encerramento definitivo do contrato, a ser apurado em liquidação de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-e e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável à caderneta de poupança, contados da data da citação, na forma do art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, com a observância do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI 4425 e 4357.
Após 09/12/2021 deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, a serem arbitrados quado liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 11:48
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 10:35
Recebidos os autos
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18/04/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
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18/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 10:28
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 07:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 15:35
Recebidos os autos
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29/03/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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01/03/2025 02:24
Decorrido prazo de parte
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25/02/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de parte
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07/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
-
07/02/2025 11:36
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802790-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Oliveira de Freitas - Vistos etc.
Defiro o parcelamento das custas processuais em 05 (cinco) vezes, nos termos do artigo 98, § 6°, do CPC.
Intime-se a parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que o pagamento das demais parcelas deverá ser feito mensalmente, independente de intimação, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:36
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:30
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802790-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Oliveira de Freitas - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ofertada pela parte ré para o fim de revogar o benefício da assistência judiciária gratuita outrora deferido ao autor.
Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Às providências. -
08/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
22/09/2024 19:53
Outras Decisões
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05/09/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/08/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
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31/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802790-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Oliveira de Freitas - Réu: Município de Paranaíba - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necesidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
22/07/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
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22/07/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Frederico Queiroz Arantes (OAB 15002/MS), Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB 15686/MS), David de Moura Souza (OAB 18663/MS) Processo 0802790-20.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Paranaíba - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:49
Juntada de Petição de tipo
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17/05/2024 11:29
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:15
Determinada Requisição de Informações
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25/04/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 12:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 06:37
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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24/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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