TJMS - 0838004-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2025 15:29
Remetidos os Autos para destino.
-
07/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 22:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 03:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0838004-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice dos Anjos Lima - Ré: Banco Daycoval S/A - Sem mais delongas, pois, conheço porém, no mérito, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, o que faço forte nas razões supra. -
12/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0838004-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice dos Anjos Lima - Ré: Banco Daycoval S/A - Intimação da parte embargada para manifestar-se sobre embargos de fl. 158-160. -
10/12/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0838004-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice dos Anjos Lima - Ré: Banco Daycoval S/A - Posto isto, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por Berenice dos Anjos Lima em desfavor de Banco Daycoval S/A, partes já qualificadas, para o fito de I) declarar a inexistência da relação jurídica ora questionada apta a ensejar os descontos mensais no benefício previdenciário da autora; II) condenar o réu a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV desde a data da publicação desta e acrescida de juros de mora legais (1% ao mês), contados da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), assim entendido como a data do primeiro desconto indevido; e III) condenar o réu, ainda, a restituir em dobro as quantias indevidamente descontadas, corrigidas monetariamente pelo IGP-M/FGV e acrescidas de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados de cada desconto indevido.
Fica autorizado o levantamento pelo banco réu do numerário depositado nos autos pela requerente (p. 38), após trânsito em julgado.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento integral das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial o tempo de tramitação, com julgamento antecipado do mérito, e a ausência de complexidade da discussão, fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, assim entendido o valor atualizado, pelo IGPM, a contar da data da distribuição da ação, da obrigação declarada inexistente (R$ 60.092,76), mais os montantes atualizados quando da liquidação da restituição e dano moral.
Mérito resolvido (CPC, art. 487, I).
Oportunamente, com o trânsito em julgado, se nada mais requerido, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
19/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:11
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
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21/07/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Aaram Rodrigues (OAB 22525/MS), Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0838004-60.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Berenice dos Anjos Lima - Ré: Banco Daycoval S/A -
Vistos...
Visando o saneamento e organização do processo nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, e considerando a possibilidade das partes influenciar na decisão judicial em prestígio ao princípio da cooperação judicial (CPC, arts. 6.º e 9.º), digam, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, se pretendem produzir prova em audiência ou se é caso de julgamento antecipado do pedido.
Deverão as partes também, na primeira hipótese (instrução), i) apontar individualmente ou em conjunto os fatos controvertidos sobre os quais deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, inclusive com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (CPC, art. 357, II); ii) expor, de forma coerente e justificada, o motivo da impossibilidade caso a prova pretendida não possa ser pela própria parte requerente produzida em juízo, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzi-la, de forma a convencer o juízo sobre a necessidade de inversão do ônus da prova (CPC, arts. 357, III, e 373, § 3.º); e iii) apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV).
Oportunamente, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos em fila específica para decisão/sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:14
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 02:47
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2023 18:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 17:27
de Conciliação
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2023 08:23
Juntada de tipo de documento
-
27/07/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2023 13:17
Remetidos os Autos para destino.
-
14/07/2023 13:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 13:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 12:59
de Instrução e Julgamento
-
13/07/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:31
Decisão ou Despacho
-
11/07/2023 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2023 14:18
Remetidos os Autos para destino.
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11/07/2023 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2023 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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